Para as reclamações trabalhistas ajuizadas na vigência da Lei nº 13.467/2017, seja sob o rito ordinário, seja sob os auspícios do rito sumaríssimo, considerando o teor do art. 840, § 1º, da CLT e do art. 12, § 2º, da Instrução Normativa nº 41 do TST, no quanto estabelecem que a petição inicial deverá indicar o valor do pedido e que o valor da causa será estimado, indaga-se se os valores atribuídos aos pedidos na inicial limitam o julgador quando da condenação e da execução para efeito dos artigos 141 e 492 do CPC ou se são meramente estimativos.
(A questão referente ao rito sumaríssimo foi afetada no IncJulgRREmbRep-0000099-98.2024.5.05.0022)
Lidas automaticamente do texto das decisões. Só o tribunal e o período estreitam esta lista.
O Regional reconheceu a responsabilidade da reclamada pelo agravamento das lesões da reclamante, com base em laudo pericial que demonstrou o nexo de concausalidade entre as atividades exercidas e as patologias apresentadas, bem como a culpa patronal.
Ora, não se desconhece que o art. 941, § 3º, do CPC orienta que o voto vencido é considerado parte integrante do acórdão para todos os fins legais, mormente o prequestionamento.
O Regional consignou que os recibos de salários da reclamante evidenciam o pagamento habitual de comissões e prêmios, e que não consta dos documentos juntados com impugnação à contestação, o pagamento do RSR sobre os aludidos prêmios.
Direito Constitucional
Integração e reflexos dos prêmios no repouso semanal remunerado
O Tribunal Regional denegou seguimento ao recurso de revista das reclamadas quanto ao tema " benefícios/diferenças salariais ", em razão da incidência da Súmula nº 126 do TST, e, quanto ao tema " duração do trabalho/intervalo interjornadas ", tendo em vista…
Direito Constitucional
A) agravo de instrumento em recurso de revista das reclamadas
Nos termos da jurisprudência desta Corte Superior, quando há pedido certo e líquido na petição inicial, a condenação deve restringir-se aos valores indicados para cada pedido.
Tendo o Regional, por ocasião da apreciação do recurso ordinário e dos embargos declaratórios, abordado a questão afeta à fruição do intervalo intrajornada, tal como posta nos autos, proferindo decisão fundamentada, não há cogitar em negativa na entrega da…
Direito Civil
Nulidade do acórdão regional por negativa de prestação jurisdicional
Nos termos da jurisprudência desta Corte Superior, quando há pedido certo e líquido na petição inicial, a condenação deve restringir-se aos valores indicados para cada pedido.
Discute-se, no caso, a limitação da condenação aos valores indicados na petição inicial, em razão da nova redação do § 1º do artigo 840 da CLT, alterado pela Lei nº 13.467/2017, que incluiu novas exigências, dirigidas à parte autora, para o ajuizamento de…
Direito do Trabalho
Limitação da condenação aos valores indicados na petição inicial
Nos termos da jurisprudência desta Corte Superior, quando há pedido certo e líquido na petição inicial, a condenação deve restringir-se aos valores indicados para cada pedido.
Nos termos da jurisprudência desta Corte Superior, quando há pedido certo e líquido na petição inicial, a condenação deve restringir-se aos valores indicados para cada pedido.
Nos termos da jurisprudência desta Corte Superior, quando há pedido certo e líquido na petição inicial, a condenação deve restringir-se aos valores indicados para cada pedido.
Discute-se nos autos a interpretação que deve ser conferida ao art. 840, § 1.º, da CLT, alterado pela Lei n.º 13.467/17, notadamente quanto ao alcance da determinação de que, na inicial, o pedido venha acompanhado da indicação de seu valor.
O Tribunal Regional, lastreado no conjunto fático-probatório que instrui o feito, especialmente na prova pericial e testemunhal, entendeu ser devido o pagamento de adicional de periculosidade em favor do reclamante.
O Tribunal Pleno desta Corte aprovou, nos autos do IncJulgRREmbRep nº 277-83.2020.5.09.0084 (Tema 21), o seguinte precedente jurídico: “I - independentemente de pedido da parte, o magistrado trabalhista tem o poder-dever de conceder o benefício da justiça…
Uma vez que as razões recursais não atacam o fundamento erigido na decisão monocrática, que denegou seguimento ao Agravo de Instrumento, não há falar-se em conhecimento do Agravo Interno. Incidência da Súmula n.º 422, I, do TST. Agravo não conhecido, nos…
Direito do Trabalho
Interposição na vigência da lei n.º 13.467/2017
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