TSTRR 1000968-89.2022.5.02.0089
Valor da causa: limitação da condenação aos valores constantes na exordial
Relator(a): DORA MARIA DA COSTA
- Direito do Trabalho
- Valor da causa
- Limitação da condenação aos valores constantes na exordial
Ementa
RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA PARTE RECLAMANTE. VALOR DA CAUSA. LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO AOS VALORES CONSTANTES NA EXORDIAL. TEMA 35 TABELA DE IRR DO TST. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. Nos termos da jurisprudência desta Corte Superior, quando há pedido certo e líquido na petição inicial, a condenação deve restringir-se aos valores indicados para cada pedido. Contudo, essa premissa deve ser excepcionada quando, na peça vestibular, constar expressamente que os valores indicados são meramente estimativos, o que se observa na presente hipótese. Assim, verifica-se que a decisão do Tribunal Regional, ao concluir que os valores indicados na inicial devem limitar o quantum da condenação, encontra-se dissonante da jurisprudência desta Corte Superior sobre a matéria. Recurso de revista conhecido e provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do recurso de revista por violação do art. 840, § 1º, da CLT e, no mérito, dar-lhe provimento para reformar o acórdão regional a fim de excluir a limitação da condenação aos valores constantes na petição inicial. Brasília, 23 de setembro de 2025. Dora Maria da Costa Ministra Relatora