TSTAIRR 0000616-59.2022.5.09.0670
Adicional de periculosidade: valor da causa
Relator(a): DORA MARIA DA COSTA
- Direito do Trabalho
- Adicional de periculosidade
- Valor da causa
- Limitação da condenação aos valores constantes na exordial
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. 1. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. O Tribunal Regional, lastreado no conjunto fático-probatório que instrui o feito, especialmente na prova pericial e testemunhal, entendeu ser devido o pagamento de adicional de periculosidade em favor do reclamante. Nesse contexto, somente pelo reexame de fatos e provas é que se poderia, em tese, acolher a pretensão recursal da reclamada, procedimento vedado pela Súmula nº 126 do TST. 2. VALOR DA CAUSA. LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO AOS VALORES CONSTANTES NA EXORDIAL. TEMA 35 DA TABELA DE INCIDENTE DE RECURSOS REPETITIVOS DO TST. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. Nos termos da jurisprudência desta Corte Superior, quando há pedido certo e líquido na petição inicial, a condenação deve restringir-se aos valores indicados para cada pedido. Contudo, tal premissa deve ser excepcionada quando, na peça vestibular, constar expressamente que os valores indicados são meramente estimativos. Assim, in casu, a decisão do Tribunal Regional, ao concluir que os valores indicados na inicial não limitam o quantum da condenação, encontra-se em consonância com a jurisprudência desta Corte Trabalhista. Agravo de instrumento conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 23 de setembro de 2025. Dora Maria da Costa Ministra Relatora