Para as reclamações trabalhistas ajuizadas na vigência da Lei nº 13.467/2017, seja sob o rito ordinário, seja sob os auspícios do rito sumaríssimo, considerando o teor do art. 840, § 1º, da CLT e do art. 12, § 2º, da Instrução Normativa nº 41 do TST, no quanto estabelecem que a petição inicial deverá indicar o valor do pedido e que o valor da causa será estimado, indaga-se se os valores atribuídos aos pedidos na inicial limitam o julgador quando da condenação e da execução para efeito dos artigos 141 e 492 do CPC ou se são meramente estimativos.
(A questão referente ao rito sumaríssimo foi afetada no IncJulgRREmbRep-0000099-98.2024.5.05.0022)
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A r. decisão proferida por este relator negou seguimento ao recurso da parte agravante, sob o fundamento de que, quanto ao tema “preliminar de nulidade por negativa de prestação jurisdicional”, não foram atendidos os requisitos do art. 896, § 1º-A, III, da…
TRT indeferiu a produção de provas digitais de geolocalização requerida pela reclamada sob o fundamento de que “a matéria fática a ser esclarecida foi devidamente dirimida na oitiva das partes e testemunhas”. A decisão proferida pelo e.
Verifica-se, in casu, a existência de transcendência jurídica, uma vez que a matéria “limitação da condenação aos valores indicados na petição inicial em reclamação trabalhista submetida ao rito sumaríssimo” foi afetada ao Tribunal Pleno desta Corte, o que…
O Tribunal Pleno desta Corte admitiu Incidente de recurso repetitivo nº 35 acerca da questão: “Para as reclamações trabalhistas ajuizadas na vigência da Lei nº 13.467/2017, seja sob o rito ordinário, seja sob os auspícios do rito sumaríssimo, considerando o…
TRT, com base nos elementos de prova concluiu que, quanto à autora, “há elementos que legitimam o enquadramento no art. 224, § 2º, da CLT”, consignando, para tanto, que “na espécie, é incontroverso o preenchimento do requisito objetivo”, bem como que “o…
Nas razões do recurso de revista, a parte recorrente transcreve o inteiro teor do acordão principal, dos embargos de declaração opostos e do acórdão que julgou os aclaratórios, não realizando a demonstração clara e objetiva das omissões apontadas, o que…
O Tribunal Pleno desta Corte admitiu Incidente de recurso repetitivo nº 35 acerca da questão: “Para as reclamações trabalhistas ajuizadas na vigência da Lei nº 13.467/2017, seja sob o rito ordinário, seja sob os auspícios do rito sumaríssimo, considerando o…
Tendo em vista a finalidade precípua desta instância extraordinária na uniformização de teses jurídicas, a existência de entendimento sumulado ou representativo de iterativa e notória jurisprudência, em consonância com a decisão recorrida, configura…
Na hipótese dos autos, o Tribunal Regional deu provimento ao recurso ordinário interposto pelo Estado de Santa Catarina para excluir a sua responsabilidade subsidiária pelos créditos trabalhistas reconhecidos à reclamante.
Direito Constitucional
Associação paulista para o desenvolvimento da medicina
Hipótese em que o Tribunal Regional, soberano na análise de fatos e provas (Súmula 126/TST), registrou que "o instrumento coletivo indicado pelo reclamado (Cláusula Terceira ACT 2019/2020) prevê o pagamento da parcela PCR, e não a PR".
Trata-se de debate sobre o art. 840, §1º, da CLT, objeto de exame pelo Tribunal Pleno do TST no Tema 35 da Tabela de Incidentes de Recurso de Revista Repetitivos do TST, bem como pelo Supremo Tribunal Federal na ADI 6002.
Trata-se de agravo interposto pela ré contra decisão unipessoal que negou seguimento ao agravo de instrumento em recurso de revista.
Direito do Trabalho
Limitação da condenação aos valores indicados na petição inicial
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