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Jurisprudências

TSTRR-EDCiv-EDCiv-AIRR 1145-64.2018.5.09.0041

Omissão na análise do agravo interno: de plano, verifica-se a omissão na análise do Agravo Interno da Reclamante

  • Direito do Trabalho
  • Processo Civil
  • Omissão na análise do agravo interno
  • Análise conjunta
  • Limitação da execução pelos valores indicados na inicial
  • Impossibilidade
  • Vícios Formais da Sentença
  • Correção Monetária

Ementa

I – EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DA RECLAMANTE. OMISSÃO NA ANÁLISE DO AGRAVO INTERNO. De plano, verifica-se a omissão na análise do Agravo Interno da Reclamante. Assim, deve ser retificado o Despacho que determinou a baixa dos autos diante da desistência da Reclamada, para que seja proferida decisão acerca do recurso que resta pendente de análise. Embargos de Declaração acolhidos com efeitos modificativos. II - AGRAVO E AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE. ANÁLISE CONJUNTA. LIMITAÇÃO DA EXECUÇÃO PELOS VALORES INDICADOS NA INICIAL. IMPOSSIBILIDADE. TEMA Nº 35/IRR/TST. 1. Diante da provável violação do art. 840, § 1º, da CLT, devem ser providos o agravo interno e o agravo de instrumento da Reclamante, para melhor análise do Recurso de Revista. 2. O exame da transcendência será realizado quando da análise do Recurso de Revista. 3. O caso possui aderência ao Tema nº 35/IRR/TST, mas não foi determinada a suspensão dos processos em curso. Agravo e Agravo de Instrumento providos. III - RECURSO DE REVISTA. LIMITAÇÃO DA EXECUÇÃO PELOS VALORES INDICADOS NA INICIAL. IMPOSSIBILIDADE. TEMA Nº 35/IRR/TST. 1. O TRT determinou que os valores indicados na inicial devem limitar o valor da futura execução. Tal entendimento está em desacordo com o entendimento desta Corte superior, que entende que o art. 840, § 1º, da CLT não exige a indicação do valor exato da execução, mas tão somente uma estimativa para fins de determinação do rito processual. 2. O caso possui aderência ao Tema nº 35/IRR/TST, mas não foi determinada a suspensão dos processos em curso. Transcendência política reconhecida. Recurso de revista conhecido e provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, I - acolher os embargos de declaração da Reclamante, conferindo-lhes efeitos modificativos para anular a determinação anterior de baixa dos autos; II - dar provimento ao agravo interno e ao agravo de instrumento da Reclamante, por possível violação do art. 840, § 1º, da CLT; III - reconhecer a transcendência política da causa e conhecer do recurso de revista por violação do art. 840, § 1º, da CLT para, no mérito, dar-lhe provimento para determinar que eventual condenação não seja limitada aos valores atribuídos na petição inicial, mas de acordo com os apurados em regular liquidação de sentença.

Indexação

Vícios Formais da Sentença; Correção Monetária

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