Para as reclamações trabalhistas ajuizadas na vigência da Lei nº 13.467/2017, seja sob o rito ordinário, seja sob os auspícios do rito sumaríssimo, considerando o teor do art. 840, § 1º, da CLT e do art. 12, § 2º, da Instrução Normativa nº 41 do TST, no quanto estabelecem que a petição inicial deverá indicar o valor do pedido e que o valor da causa será estimado, indaga-se se os valores atribuídos aos pedidos na inicial limitam o julgador quando da condenação e da execução para efeito dos artigos 141 e 492 do CPC ou se são meramente estimativos.
(A questão referente ao rito sumaríssimo foi afetada no IncJulgRREmbRep-0000099-98.2024.5.05.0022)
Lidas automaticamente do texto das decisões. Só o tribunal e o período estreitam esta lista.
O agravo de instrumento não observou o pressuposto da regularidade formal inerente aos recursos de fundamentação vinculada (princípio da dialeticidade).
Insurge-se a reclamada contra a decisão monocrática, na qual se reconheceu a possibilidade de indicação dos pedidos iniciais por estimativa, à luz da regra inserta no art. 840, § 1.º, da CLT.
Direito do Trabalho
Limitação da condenação aos valores indicados na exordial
Os pressupostos recursais incluídos pela Lei 13.015/2014 devem ser prontamente observados pelo recorrente, sob pena de não conhecimento do recurso interposto.
Nos termos da jurisprudência desta Corte Superior, quando há pedido certo e líquido na petição inicial, a condenação deve restringir-se aos valores indicados para cada pedido.
Direito do Trabalho
Limitação da condenação aos valores atribuídos na peça inicial
O Tribunal Pleno do TST, no julgamento do Tema nº 21 da Tabela de Recursos Repetitivos, decidiu que é possível comprovar a hipossuficiência de que trata o § 4º do art. 790 da CLT por meio de declaração, nos termos do § 3º do art. 99 do CPC.
TRT, insuscetível de reexame nesta fase recursal (Súmula nº 126 do TST), é no sentido de que “não houve comprovação de que o desconto foi autorizado pelo autor, tampouco se fez prova da qualidade de associado do empregado”. Logo, o e.
Não havendo, no acórdão embargado, nenhum dos vícios previstos nos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC, devem ser rejeitados os embargos de declaração. Embargos de declaração rejeitados, com aplicação de multa.
Caso em que mantida a decisão de admissibilidade em que denegado seguimento ao recurso de revista, aplicando-se, quanto ao “adicional de insalubridade”, o óbice do artigo 896, § 1º-A, III, da CLT.
A decisão não contraria o precedente firmado em sede de repercussão geral pelo STF (AI 791.292 QO-RG, Rel. Min. Gilmar Mendes, DJe de 12/08/2010), no qual a Excelsa Corte decidiu "que o art. 93, IX, da Constituição Federal exige que o acórdão ou decisão…
A indicação da Súmula nº 331 do TST sem especificar os incisos do dispositivo apontado não viabiliza o apelo, uma vez que tal verbete contém diversos itens e não foi apontado especificamente qual deles teria sido vulnerado, a fim de permitir o confronto com…
O cerceamento de defesa ocorre quando o juízo impede que uma das partes atue com eficiência na justificação de seus pontos de vista e, para que reste caracterizado, é necessário que cause prejuízo, nos termos do artigo 794 da CLT.
Caracterizada a existência de transcendência jurídica, em razão da afetação da matéria "Atribuição de valores aos pedidos da petição inicial. Procedimento ordinário. Reclamação trabalhista ajuizada na vigência da Lei nº 13.467/2017.
Direito do Trabalho
Limitação da condenação
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