Para as reclamações trabalhistas ajuizadas na vigência da Lei nº 13.467/2017, seja sob o rito ordinário, seja sob os auspícios do rito sumaríssimo, considerando o teor do art. 840, § 1º, da CLT e do art. 12, § 2º, da Instrução Normativa nº 41 do TST, no quanto estabelecem que a petição inicial deverá indicar o valor do pedido e que o valor da causa será estimado, indaga-se se os valores atribuídos aos pedidos na inicial limitam o julgador quando da condenação e da execução para efeito dos artigos 141 e 492 do CPC ou se são meramente estimativos.
(A questão referente ao rito sumaríssimo foi afetada no IncJulgRREmbRep-0000099-98.2024.5.05.0022)
Lidas automaticamente do texto das decisões. Só o tribunal e o período estreitam esta lista.
Conforme constou da decisão agravada, o recurso de revista teve seguimento denegado ante a sintonia do acórdão regional com as teses jurídicas firmadas nos Temas 21, 57 e 65 da Tabela de Incidente de Recursos Repetitivos do TST.
O Pleno desta Corte acolheu proposta de Incidente de Recurso de Revista Repetitivo, nº 35, afetando ao Tribunal Pleno a matéria "Atribuição de valores aos pedidos da petição inicial. Procedimento ordinário.
Direito do Trabalho
Limitação da condenação aos valores dos pedidos indicados na inicial
O Tribunal Pleno desta Corte admitiu Incidente de recurso repetitivo, Tema nº 35, acerca da questão “Para as reclamações trabalhistas ajuizadas na vigência da Lei nº 13.467/2017, seja sob o rito ordinário, seja sob os auspícios do rito sumaríssimo,…
Não merece reparos a decisão unipessoal, em que não se reconheceu a transcendência, pois o Tribunal Regional proferiu acórdão em plena conformidade com a seguinte tese jurídica fixada no Tema 65 da Tabela Incidente de Recursos de Revista Repetitivos deste…
O Pleno desta Corte acolheu proposta de Incidente de Recurso de Revista Repetitivo, Nº 35, afetando ao Tribunal Pleno a matéria "Atribuição de valores aos pedidos da petição inicial. Procedimento ordinário.
Direito do Trabalho
Limitação da condenação aos valores indicados na petição inicial
A insurgência atinente aos temas em epígrafe não foram objeto de recurso de revista, configurando inadmitida inovação recursal a invocação de tal matéria em sede de agravo interno. Agravo não provido.
TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA A SBDI-I desta Corte acolheu proposta de Incidente de Recurso de Revista Repetitivo, Nº 35, afetando ao Tribunal Pleno a matéria "Atribuição de valores aos pedidos da petição inicial.
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Limitação da condenação aos valores indicados na petição inicial
O Pleno desta Corte acolheu proposta de Incidente de Recurso de Revista Repetitivo, nº 35, afetando ao Tribunal Pleno a matéria "Atribuição de valores aos pedidos da petição inicial. Procedimento ordinário.
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Limitação da condenação aos valores dos pedidos indicados na inicial
No caso, o Regional manteve a condenação da empresa no pagamento do adicional de periculosidade. Concluiu, com base no laudo pericial, que "o reclamante laborou em condições periculosas, de acordo com o Anexo 2 da NR-16, durante todo o contrato de trabalho".
O Tribunal Regional proferiu acórdão em plena conformidade com o entendimento firmado nesta 8ª Turma, no julgamento do RRAg-10375-86.2021.5.15.0097, na sessão de 27/05, no sentido de que, nos casos de rito ordinário, não é preciso ressalva acerca da…
Na forma do art. 840, § 1º, da CLT, incluído pela Lei nº 13.467, de 2017, "sendo escrita, a reclamação deverá conter a designação do juízo, a qualificação das partes, a breve exposição dos fatos de que resulte o dissídio, o pedido, que deverá ser certo,…
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Limitação da condenação aos valores propostos na petição inicial
Hipótese em que mantida a decisão de admissibilidade em que denegado seguimento ao recurso de revista, quanto aos temas Diferenças de Horas Extras", "Labor em domingos e feriados", "Adicional de Insalubridade", "Honorários Periciais" e "Equiparação…
A questão objeto do recurso guarda aderência ao Tema 35 da Tabela de IRRR/TST, afetada ao Pleno nos seguintes termos: “Para as reclamações trabalhistas ajuizadas na vigência da Lei nº 13.467/2017, seja sob o rito ordinário, seja sob os auspícios do rito…
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Limitação da condenação aos valores indicados na petição inicial
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