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Jurisprudências

TSTAg-Ag-Emb 0001228-90.2023.5.17.0006

Limitação da condenação: valores pleiteados na inicial

Relator(a): EVANDRO PEREIRA VALADÃO LOPES

  • Processo Civil
  • Direito do Trabalho
  • Limitação da condenação
  • Valores pleiteados na inicial
  • Rito ordinário
  • Valores sempre considerados como estimativos
  • Entendimento consolidado nesta 8ª turma
  • Reconhecimento

Ementa

AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. 1. LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO. VALORES PLEITEADOS NA INICIAL. RITO ORDINÁRIO. TEMA REPETITIVO Nº 35 DO TST. VALORES SEMPRE CONSIDERADOS COMO ESTIMATIVOS. ENTENDIMENTO CONSOLIDADO NESTA 8ª TURMA. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA. RECONHECIMENTO. I. O Tribunal Regional proferiu acórdão em plena conformidade com o entendimento firmado nesta 8ª Turma, no julgamento do RRAg-10375-86.2021.5.15.0097, na sessão de 27/05, no sentido de que, nos casos de rito ordinário, não é preciso ressalva acerca da estimativa dos valores pleiteados na inicial. Em rito ordinário se considera que sempre são valores estimados. Portanto, não há possibilidade de limitação da condenação aos montantes indicados na inicial. II. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento. 2. BENEFÍCIO DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA. DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA ECONÔMICA. SÚMULA Nº 463, I, DO TST. IRR Nº 21 DO TST. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO. I. O Tribunal Regional proferiu acórdão em plena conformidade com o item I da Súmula nº 463 do TST, segundo o qual "a partir de 26.06.2017, para a concessão da assistência judiciária gratuita à pessoa natural, basta a declaração de hipossuficiência econômica firmada pela parte ou por seu advogado, desde que munido de procuração com poderes específicos para esse fim (art. 105 do CPC de 2015)". II. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento. 3. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA. ACÓRDÃO REGIONAL EM CONFORMIDADE COM O ENTENDIMENTO FIRMADO NA ADI 5766. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO. I. O Tribunal Regional proferiu acórdão em plena conformidade com tese vinculante proferida no ADI 5766, na medida em que manteve a condenação da parte reclamante beneficiária da justiça gratuita ao pagamento de honorários advocatícios, bem como conservou a determinação de suspensão da exigibilidade das obrigações decorrentes de tal condenação. II. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento. 4. ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA E TAXA DE JUROS. ACÓRDÃO REGIONAL EM CONFORMIDADE COM A DECISÃO VINCULANTE PROFERIDA NA ADC Nº 58. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO. I. O Tribunal Regional proferiu acórdão em plena conformidade com a decisão vinculante proferida pelo Supremo Tribunal Federal nos autos da ADC nº 58. II. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento. 5. INTERVALO INTRAJORNADA. BASE DE CÁLCULO DAS HORAS EXTRAORDINÁRIAS. INCLUSÃO DO ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. IRR Nº 280 DO TST. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO. I. O Tribunal Regional proferiu acórdão em plena conformidade com a tese firmada no julgamento do IRR nº 280 do TST, segundo a qual “A remuneração das horas extraordinárias é composta do valor da hora normal, integrado por parcelas de natureza salarial e acrescido do adicional previsto em lei, contrato, acordo, convenção coletiva ou sentença normativa.”. II. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 8 de setembro de 2026. EVANDRO VALADÃO Ministro Relator

Indexação

Honorários Advocatícios; Juros; Correção Monetária; Assistência Judiciária Gratuita; Sucumbência; Valor da Causa

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