I - O fato gerador da prescrição intercorrente trabalhista (art. 11-A, § 1o, da CLT) é a inércia qualificada do exequente, que se materializa pelo descumprimento de ordem judicial exarada a partir da vigência da Lei no 13.467/2017, independentemente da data de trânsito em julgado da decisão exequenda; II - A intimação apta a deflagrar o fluxo prescricional deve ser específica, cominatória e contextualizada à realidade dos autos, evidenciando que a paralisação do feito decorre exclusivamente da inércia da parte exequente; veda-se, para esse fim, o uso de intimações padronizadas, automáticas ou genéricas; III - Por configurar ato de despojamento de direito decorrente de inércia injustificada, a conduta desidiosa que atrai a sanção do art. 11-A da CLT pressupõe a intimação pessoal do credor, sem prejuízo da intimação do advogado; IV - É nula a decisão que reconhece a prescrição intercorrente sem que antes a parte prejudicada seja ouvida para opor fato impeditivo à extinção da execução (arts. 5º, LV, da CF, 9º, 10, e 921, § 5º, do CPC).
Lidas automaticamente do texto das decisões. Só o tribunal e o período estreitam esta lista.
O tema ora em análise "Prescrição Intercorrente no Direito do Trabalho" foi afetado para julgamento em incidente de recursos de revista repetitivos, sem determinação de suspensão dos processos em tramitação, restando caracterizada a transcendência jurídica…
Discute-se a incidência da regra prevista no art. 11-A, § 1º, da CLT em relação ao título executivo constituído antes da vigência da Lei nº 13.467/2017 e a consequente declaração da prescrição intercorrente, tendo em vista que a parte exequente quedou-se…
In casu, o Tribunal Regional manteve a sentença que pronunciou a prescrição intercorrente e que, por conseguinte, determinou a extinção da presente execução.
Em razão do reconhecimento da transcendência jurídica da matéria, viabilizando-se o debate em torno da interpretação do alcance dado ao art. 5°, XXXVI, da Constituição Federal, dá-se provimento ao agravo de instrumento para determinar o prosseguimento do…
O debate sobre a declaração da prescrição intercorrente de que trata o art. 11-A da CLT, nos termos da Lei 13.467/2017, detém transcendência jurídica, nos termos do art. 896-A, § 1º, IV, da CLT.
A Petrobras, mediante petições TST-206203/2025-5 E TST- 210931/2025-9, informa que, em cumprimento à OJ 9300000168, junta comprovantes de depósitos judiciais. Juntem-se as petições TST-206203/2025-5 E TST- 210931/2025-9.
Direito Constitucional
Análise das petições TST-206203/2025-5 e TST- 210931/2025-9
Trata-se de hipótese em que o Tribunal declarou a prescrição intercorrente, ao fundamento de que o exequente manteve-se inerte por mais de dois anos após ser intimado para dar prosseguimento à execução, tendo sido alertado da permanência em arquivo…
Em razão do reconhecimento da transcendência jurídica da matéria, viabilizando-se o debate em torno da interpretação do alcance dado ao art. 5°, LV, da Constituição Federal, dá-se provimento ao agravo de instrumento para determinar o prosseguimento do…
Discute-se a aplicabilidade da prescrição intercorrente na hipótese em que o título executivo judicial foi formado anteriormente à vigência da Lei nº 13.467/2017, que inseriu o art. 11-A à CLT.
De início, cabe ressaltar a matéria encontra-se afetada a exame do Tribunal Pleno desta Corte Superior, sob o Tema 39 da Tabela de Incidentes de recursos de revista repetitivos, não tendo havido determinação de suspensão até o fechamento da pauta do presente…
O Tribunal Regional manteve a sentença, que declarara a prescrição intercorrente, extinguindo a presente execução, tendo em vista a inércia da exequente em relação ao despacho proferido em 4/6/2021 intimando-a para indicar os meios necessários ao…
Na hipótese, esta Turma negou provimento ao Agravo de Instrumento interposto pela Reclamada, mantendo a decisão regional que declarou a prescrição intercorrente, com fundamento no art. 11-A da CLT e na IN nº 41/2018 do TST.
De início, cabe ressaltar a matéria encontra-se afetada a exame do Tribunal Pleno desta Corte Superior, sob o Tema 39 da Tabela de Incidentes de recursos de revista repetitivos, não tendo havido determinação de suspensão até o fechamento da pauta do presente…
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