I Cabem embargos de declaração da decisão monocrática do relator prevista no art. 932 do CPC de 2015 (art. 557 do CPC de 1973), se a parte pretende tão somente juízo integrativo retificador da decisão e, não, modificação do julgado. II Se a parte postular a revisão no mérito da decisão monocrática, cumpre ao relator converter os embargos de declaração em agravo, em face dos princípios da fungibilidade e celeridade processual, submetendo-o ao pronunciamento do Colegiado, após a intimação do recorrente para, no prazo de 5 (cinco) dias, complementar as razões recursais, de modo a ajustá-las às exigências do art. 1.021, § 1º, do CPC de 2015.
Lidas automaticamente do texto das decisões. Só o tribunal e o período estreitam esta lista.
Na espécie, os embargos de declaração da decisão agravada opostos pelo agravado pretenderam suposto juízo integrativo retificador da decisão, nos termos do item I da Súmula 421 desta Corte, e, não, a modificação do julgado, conforme estabelece o item II do…
Processo Civil
Ausência de conversão dos embargos de declaração em agravo
Por meio da decisão monocrática foi dado provimento parcial ao recurso de revista da reclamada para determinar o pagamento como extras apenas das horas que ultrapassaram a jornada de 8 horas e 48 minutos prevista no ACT ou as quarenta e quatro horas semanais.
No caso, o agravo interno foi interposto contra acórdão desta Sexta Turma, não se tratando de decisão monocrática proferida pelo relator ou Presidente de Turma, nos termos previstos no art. 1.021 do CPC e 265 do RITST.
A alegação de contradição refere-se a consideração genérica constante da fundamentação, sem relação com a ratio decidendi do julgado. Mantidos os fundamentos da decisão agravada. Agravo interno a que se nega provimento.
É irrecorrível decisão turmária do TST que não reconhece a transcendência do apelo (CLT, art. 896-A, § 4º).
Direito do Trabalho
Apelo intranscendente
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