TSTAg-EDCiv-AIRR 1000954-09.2022.5.02.0606
Ausência de complementação das razões recursais: impugnação inespecífica dos fundamentos da decisão monocrática
Relator(a): AUGUSTO CÉSAR LEITE DE CARVALHO
- Direito do Trabalho
- Ausência de complementação das razões recursais
- Impugnação inespecífica dos fundamentos da decisão monocrática
- Mantidos os fundamentos da decisão agravada
Ementa
AGRAVO INTERNO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO RECEBIDOS COMO AGRAVO. SÚMULA Nº 421, II, DO TST. AUSÊNCIA DE COMPLEMENTAÇÃO DAS RAZÕES RECURSAIS. IMPUGNAÇÃO INESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO MONOCRÁTICA. A alegação de contradição refere-se a consideração genérica constante da fundamentação, sem relação com a ratio decidendi do julgado. Mantidos os fundamentos da decisão agravada. Agravo interno a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo. Brasília, de de AUGUSTO CÉSAR LEITE DE CARVALHO Ministro Relator