TSTAg-EDCiv-Ag-RRAg 10398-38.2019.5.03.0064
Erro grosseiro: inaplicabilidade do princípio da fungibilidade recursal
- Direito do Trabalho
- Erro grosseiro
- Inaplicabilidade do princípio da fungibilidade recursal
- Correção Monetária
- Prorrogação do Horário Noturno
- Legitimidade Ativa
Ementa
AGRAVO INTERNO INTERPOSTO CONTRA ACÓRDÃO DE ÓRGÃO COLEGIADO. ERRO GROSSEIRO. INAPLICABILIDADE DO PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE RECURSAL. OJ 412 DA SBDI-1 DO TST. No caso, o agravo interno foi interposto contra acórdão desta Sexta Turma, não se tratando de decisão monocrática proferida pelo relator ou Presidente de Turma, nos termos previstos no art. 1.021 do CPC e 265 do RITST. Assim, mostra-se incabível o presente remédio processual contra decisões proferidas mediante acórdão pelo órgão colegiado competente e contra o qual há recurso próprio previsto em lei. Quanto à fungibilidade recursal, não se aplica a Súmula 421 do TST, que trata da oposição dos embargos declaratórios contra decisão monocrática, pois a situação aqui é de interposição de agravo interno contra acórdão da Turma. Ressalte-se que a sentença indeferiu o pedido de concessão dos benefícios da justiça gratuita formulado pelo sindicato autor, não tendo sido interposto recurso contra essa decisão. Ademais, o ente sindical reiterou o pleito em sede de impugnação aos embargos de declaração opostos pela reclamada, ocasião em que o novo pedido também foi indeferido pelo TST. Agravo interno não conhecido, com incidência da multa de 2%, nos termos do § 4º do art. 1.021 do CPC, ante sua manifesta inadmissibilidade.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo interno e, dada sua manifesta inadmissibilidade, condenar a agravante a pagar multa de 2% do valor atualizado da causa, com fundamento no art. 1.021, §4º, do CPC.
Indexação
Correção Monetária; Prorrogação do Horário Noturno; Legitimidade Ativa