TSTAg-EDCiv-RRAg 10071-68.2023.5.03.0027
Turnos ininterruptos de revezamento: jornada de 8h48 diária e 44 horas semanais
- Direito do Trabalho
- Turnos ininterruptos de revezamento
- Jornada de 8h48 diária e 44 horas semanais
Ementa
AGRAVO DA RECLAMADA CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA QUE DEU PROVIMENTO AO RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA. PRETENSÃO DE COMPLEMENTAÇÃO DO MÉRITO DO RECURSO DE REVISTA PROVIDO. TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO. JORNADA DE 8H48 DIÁRIA E 44 HORAS SEMANAIS. RECONHECIMENTO DA VALIDADE DA NORMA COLETIVA PELO STF NO RE Nº 1.476.596 (STELLANTIS AUTOMOVEIS BRASIL LTDA., SUCESSORA DA FCA FIAT). CONDENAÇÃO DA RECLAMADA AO PAGAMENTO APENAS DAS HORAS QUE ULTRAPASSARAM A JORNADA ESTABELECIDA NA NORMA COLETIVA. ALEGADA OMISSÃO QUANTO À COMPENSAÇÃO DA JORNADA LABORADA AOS SÁBADOS OU O SEU PAGAMENTO. Por meio da decisão monocrática foi dado provimento parcial ao recurso de revista da reclamada para determinar o pagamento como extras apenas das horas que ultrapassaram a jornada de 8 horas e 48 minutos prevista no ACT ou as quarenta e quatro horas semanais. A parte alega omissão quanto à exclusão da condenação de eventual labor aos sábados que tenha sido devidamente compensado ou pago como horas extras. Os embargos de declaração foram recebidos como agravo, nos termos da Súmula 421 do TST. Verifica-se que, na decisão agravada, o recurso de revista da reclamada, quanto ao tema, foi conhecido, por ofensa ao art. 7º, XXVI, da Constituição Federal, e parcialmente provido para se reconhecer a validade da norma coletiva que tratou da jornada em turnos ininterruptos de revezamento e condenar a reclamada ao pagamento, como serviço extraordinário, apenas das horas que ultrapassaram a jornada de 8h48 prevista no acordo coletivo de trabalho ou as 44 horas semanais. Constata-se, contudo, que não houve alegação, no Recurso de Revista, de cumulação do sistema de turnos ininterruptos de revezamento com o de compensação de jornada. Diante disso, há ausência de prequestionamento da questão a impedir sua apreciação em sede de Agravo. Agravo a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo.