I Cabem embargos de declaração da decisão monocrática do relator prevista no art. 932 do CPC de 2015 (art. 557 do CPC de 1973), se a parte pretende tão somente juízo integrativo retificador da decisão e, não, modificação do julgado. II Se a parte postular a revisão no mérito da decisão monocrática, cumpre ao relator converter os embargos de declaração em agravo, em face dos princípios da fungibilidade e celeridade processual, submetendo-o ao pronunciamento do Colegiado, após a intimação do recorrente para, no prazo de 5 (cinco) dias, complementar as razões recursais, de modo a ajustá-las às exigências do art. 1.021, § 1º, do CPC de 2015.
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Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida (Súmula nº 422, item I, do TST).
Direito do Trabalho
Conversão dos embargos de declaração em agravo interno
Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida (Súmula nº 422, item I, do TST).
Direito do Trabalho
Conversão dos embargos de declaração em agravo interno
Esta Turma, ao julgar a questão controvertida, emitiu pronunciamento claro e fundamentado quanto à temática atinente às “Férias” não constava no escopo dos embargos de declaração que gerou a conversão do apelo em agravo interno nos termos da Súmula nº 421,…
De início, assevera-se que a apreciação monocrática do agravo de instrumento se deu em perfeita consonância com a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, segundo a qual é plenamente válida a adoção da motivação per relationem nas decisões judiciais, por…
A conversão dos embargos de declaração em agravo não impõe à parte o dever de complementar as razões recursais, constituindo a providência prevista no art. 1.024, § 3º, do CPC mera faculdade processual destinada ao aperfeiçoamento da insurgência.
É irrecorrível decisão turmária do TST que não reconhece a transcendência do apelo (CLT, art. 896-A, § 4º).
Direito do Trabalho
Apelo intranscendente
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