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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 101075-21.2016.5.01.0341

Conversão dos embargos de declaração em agravo interno

Relator(a): Alberto Bastos Balazeiro

Ementa

AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI N° 13.467/2017. CONVERSÃO DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO INTERNO. SÚMULA Nº 421, ITEM II, DO TST. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS JURÍDICOS EXPENDIDOS NO DESPACHO DENEGATÓRIO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO. SÚMULA Nº 422, ITEM I, DO TST. 1. Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida (Súmula nº 422, item I, do TST). 2. Na hipótese, ante a conversão dos embargos de declaração em agravo interno, a agravante não procedeu à complementação das razões recursais, de sorte que restou configurada a inexistência de impugnação específica dos fundamentos nucleares da decisão agravada. Agravo de que não se conhece .

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo.

Indexação

Indenização por Dano Moral; Plano de Saúde; Prescrição e Decadência; Indenização por Dano Material; Assistência Judiciária Gratuita; Antecipação de Tutela / Tutela Específica; Doença Ocupacional; Negativa de Prestação Jurisdicional; Honorários Periciais; Multa por ED Protelatórios

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