TSTAg-EDCiv-AIRR 0001128-47.2023.5.06.0102
Conversão dos embargos de declaração em agravo interno
Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO
- Direito do Trabalho
- Conversão dos embargos de declaração em agravo interno
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI NO 13.467/2017. CONVERSÃO DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO INTERNO. SÚMULA Nº 421, ITEM II, DO TST. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS JURÍDICOS EXPENDIDOS NO DESPACHO DENEGATÓRIO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO. SÚMULA Nº 422, ITEM I, DO TST. 1. Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida (Súmula nº 422, item I, do TST). 2. Na hipótese, ante a conversão dos embargos de declaração em agravo interno, a agravante não procedeu à complementação das razões recursais, de sorte que restou configurada a inexistência de impugnação específica dos fundamentos nucleares da decisão agravada. Agravo de que não se conhece.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo. Brasília, 9 de setembro de 2026. ALBERTO BASTOS BALAZEIRO Ministro Relator