A admissibilidade do recurso de revista interposto de acórdão proferido em agravo de petição, na liquidação de sentença ou em processo incidente na execução, inclusive os embargos de terceiro, depende de demonstração inequívoca de violência direta à Constituição Federal.
Lidas automaticamente do texto das decisões. Só o tribunal e o período estreitam esta lista.
A admissibilidade do recurso de revista em processo que se encontra em fase de cumprimento da sentença depende de demonstração inequívoca de ofensa direta e literal a dispositivo da Constituição da República (art. 896, § 2º, da CLT e Súmula 266/TST).
Não merece reparos a decisão unipessoal em relação ao tema, pois há óbice processual a inviabilizar a intelecção da matéria, tal como posta, deduzida ou apresentada, obstando assim a emissão de juízo positivo de transcendência.
Nos termos do art. 896, § 2º, da CLT e da Súmula nº 266 desta Corte, a admissibilidade do recurso de revista interposto na fase de execução está limitada à demonstração de violação direta e literal de dispositivo da Constituição Federal.
Na presente hipótese, depreende-se do v. acórdão regional que o ente público agravante não arguiu a nulidade por falta de intimação pessoal da pauta de julgamento do recurso ordinário na primeira oportunidade que lhe cabia falar nos autos. Desse modo, o e.
Nos termos do art. 896, § 2º, da CLT e da Súmula nº 266 desta Corte, a admissibilidade do recurso de revista interposto na fase de execução está limitada à demonstração de violação direta e literal de dispositivo da Constituição Federal.
Verificada a instauração de incidente de desconsideração de personalidade jurídica, não se cogita da incidência do RE 1.387.795 do Supremo Tribunal Federal e, respectivamente, de suspensão do processo por ausência de aderência da matéria ao Tema nº 1.232 da…
Hipótese em que o Tribunal Regional deu provimento ao agravo de petição da União, " para que as contribuições previdenciárias incidentes sobre o acordo homologado sejam apuradas pelo regime de competência, mês a mês, observada a taxa SELIC (art. 61, §3º, da…
Não merece reparos a decisão unipessoal em relação ao tema, pois há óbice processual a inviabilizar a intelecção da matéria, tal como posta, deduzida ou apresentada, obstando assim a emissão de juízo positivo de transcendência.
Nos termos do art. 896, § 2º, da CLT e da Súmula nº 266 desta Corte, a admissibilidade do recurso de revista interposto na fase de execução está limitada à demonstração de violação direta e literal de dispositivo da Constituição Federal.
Não merece reparos a decisão unipessoal, em que não se reconheceu a transcendência do tema em apreço, pois a ausência de demonstração inequívoca de violência direta à Constituição Federal, art. 896, § 2º, da CLT e da Súmula nº 266 do TST inviabiliza a…
A parte recorrente alega ocorrência de violação à coisa julgada, ao argumento de que o benefício recebido pelo reclamante não teria natureza acidentária, razão pela qual, de acordo com o título executivo judicial a concessão das parcelas "vale-refeição" e…
Não merece reparos a decisão unipessoal, em que não se reconheceu a transcendência do tema em apreço, pois a ausência de demonstração inequívoca de violência direta à Constituição Federal, art. 896, § 2º, da CLT e da Súmula nº 266 do TST inviabiliza a…
Processo Civil
Óbice do art. 896, § 2º, da CLT e da súmula nº 266 do TST
No caso dos autos, a Turma Julgadora manteve a decisão unipessoal em que se negou seguimento ao agravo de instrumento em recurso de revista, entendendo pela ausência de violação direta e literal dos incisos XXII e XXXVI do art. 5º, da Constituição da…
Agravo a que se dá provimento para examinar o agravo de instrumento em recurso de revista. Agravo provido.
Direito Constitucional
Execução
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