TSTAIRR-Ag-AIRR 3024-32.2013.5.02.0056
Danos materiais
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Arbitragem e Mediação
- Danos materiais
- Adicional de Periculosidade
- Intervalo Intrajornada
- Salário por Equiparação / Isonomia
- Indenização por Dano Material
- Indenização por Dano Estético
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. DANOS MATERIAIS. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . Nos termos do art. 896, § 2º, da CLT e da Súmula nº 266 desta Corte, a admissibilidade do recurso de revista interposto na fase de execução está limitada à demonstração de violação direta e literal de dispositivo da Constituição Federal. Ocorre que a parte não estabelece o confronto analítico entre o dispositivo constitucional invocado (5º, II) e os fundamentos contidos no acórdão regional, em descumprimento ao art. 896, § 1º-A, III, da CLT. A existência de obstáculo processual apto a inviabilizar o exame da matéria de fundo veiculada, como no caso, acaba por evidenciar, em última análise, a própria ausência de transcendência do recurso de revista, em qualquer das suas modalidades. Agravo de instrumento não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Adicional de Periculosidade; Intervalo Intrajornada; Salário por Equiparação / Isonomia; Indenização por Dano Material; Indenização por Dano Estético; Pensão Vitalícia; Doença Ocupacional; Doença Ocupacional; Valor Arbitrado