A admissibilidade do recurso de revista interposto de acórdão proferido em agravo de petição, na liquidação de sentença ou em processo incidente na execução, inclusive os embargos de terceiro, depende de demonstração inequívoca de violência direta à Constituição Federal.
Lidas automaticamente do texto das decisões. Só o tribunal e o período estreitam esta lista.
O agravo de instrumento das Executadas, que versava sobre prescrição intercorrente e cerceamento de defesa, foi julgado intranscendente, por não atender a nenhum dos parâmetros do § 1º do art. 896-A da CLT, a par de os óbices da Súmula 266 do TST e do art.…
Pelo prisma da transcendência, a questão atinente à impenhorabilidade do bem de família, veiculada no recurso de revista, não é nova (CLT, art. 896-A, § 1º, inciso IV), nem o TRT a deslindou em confronto com jurisprudência sumulada do TST e STF (inciso II)…
A Súmula no 126 do TST, que versa sobre os pressupostos intrínsecos do recurso de revista e dos embargos à SBDI-1, não trata de aplicação ou interpretação de dispositivo constitucional, o que se faz imprescindível para fins de admissibilidade de recurso de…
Impõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual se negou provimento ao agravo de instrumento da parte. Agravo conhecido e não provido, no tema.
Trata-se de pretensão recursal contra o redirecionamento da execução em face do devedor subsidiário (segundo reclamado), ante a ausência de bens suficientes da primeira reclamada.
O ordenamento jurídico vigente confere expressamente ao tribunal prolator da decisão recorrida a incumbência de decidir, em caráter prévio, sobre a admissibilidade do recurso de revista, competindo-lhe não só proceder ao exame dos pressupostos genéricos do…
O caso trata de demanda que tramita em fase de execução de sentença, cuja admissibilidade do recurso de revista está restrita à hipótese de violação literal e direta da Constituição da República, nos termos do artigo 896, § 2º, da CLT e da Súmula nº 266 do…
Não merece provimento o agravo em que as partes não desconstituem os fundamentos da decisão monocrática, mediante a qual se negou provimento ao agravo de instrumento, para manter a decisão regional relativa ao tema em exame.
Em se tratando de recurso de revista interposto em processo de execução, a única hipótese de cabimento é a alegação de ofensa direta e literal a preceito constitucional, nos termos do art. 896, § 2º, da CLT, combinado com a Súmula nº 266 do TST.
Agravo de instrumento interposto contra decisão proferida pela Presidência do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região, que denegou seguimento ao recurso de revista da Fundação Petrobras de Seguridade Social – Petros, em fase de execução.2.
Nos termos do artigo 896, § 2º, da CLT, a admissibilidade do recurso de revista interposto em processo na fase de execução está adstrita à demonstração de ofensa direta e literal de norma da Constituição Federal.
O redirecionamento da execução contra os sócios ou integrantes do mesmo grupo econômico da empresa falida, ou em recuperação judicial, não afasta a competência da Justiça do Trabalho, uma vez que a execução visa ao patrimônio dos responsáveis solidários,…
O recurso de revista teve seu seguimento denegado diante do descumprimento do pressuposto previsto no art. 896, § 2º, da CLT e óbice da Súmula nº 266, do TST.
O Sindicato agravante logra êxito em desconstituir os fundamentos da decisão agravada.
Processo Civil
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