TSTAg-AIRR 991-70.2022.5.08.0126
Rejeição de bens ofertados para penhora: não indicação de violação de dispositivo da constituição da república
- Direito do Trabalho
- Rejeição de bens ofertados para penhora
- Não indicação de violação de dispositivo da constituição da república
- Óbice da súmula 266 do TST
- Atos Processuais
Ementa
AGRAVO DO EXECUTADO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PROCESSO EM FASE DE EXECUÇÃO. REJEIÇÃO DE BENS OFERTADOS PARA PENHORA. NÃO CONHECIMENTO DO AGRAVO DE PETIÇÃO PELO TRIBUNAL REGIONAL EM RAZÃO DA NATUREZA INTERLOCUTÓRIA DA DECISÃO QUE OS REJEITOU E DA AUSÊNCIA DE GARANTIA DO JUÍZO. NÃO INDICAÇÃO DE VIOLAÇÃO DE DISPOSITIVO DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA. ÓBICE DA SÚMULA 266 DO TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. Impõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual se negou provimento ao agravo de instrumento da parte. Agravo conhecido e não provido, no tema.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Atos Processuais