TSTAg-AIRR 205-84.2017.5.09.0122
Empresa em recuperação judicial ou falência: desconsideração da personalidade jurídica
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Recuperação Judicial e Falência
- Empresa em recuperação judicial ou falência
- Desconsideração da personalidade jurídica
- Possibilidade de prosseguimento da execução em face dos sócios
- Liquidação / Cumprimento / Execução
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL OU FALÊNCIA. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. POSSIBILIDADE DE PROSSEGUIMENTO DA EXECUÇÃO EM FACE DOS SÓCIOS. 1. O redirecionamento da execução contra os sócios ou integrantes do mesmo grupo econômico da empresa falida, ou em recuperação judicial, não afasta a competência da Justiça do Trabalho, uma vez que a execução visa ao patrimônio dos responsáveis solidários, conforme reconhecimento do Juízo da execução. Precedentes. 2. O debate sobre a novação da dívida em razão da aprovação do plano de recuperação judicial e seus efeitos na execução envolve matéria infraconstitucional (art. 59 da Lei nº 11.101/2005, por exemplo). 3. Não se verifica violação direta e literal da Constituição Federal, conforme os termos do art. 896, § 2º, da CLT e da Súmula nº 266, do TST. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Liquidação / Cumprimento / Execução