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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 10755-69.2019.5.03.0144

Execução: utilização do sistema de investigação de movimentações bancárias (simba)

Ementa

AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. LEI Nº 13.467/2017. UTILIZAÇÃO DO SISTEMA DE INVESTIGAÇÃO DE MOVIMENTAÇÕES BANCÁRIAS (SIMBA). MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL. LC Nº 105/2001. SÚMULA Nº 266 DO TST E ART. 896, § 2°, DA CLT. Em se tratando de recurso de revista interposto em processo de execução, a única hipótese de cabimento é a alegação de ofensa direta e literal a preceito constitucional, nos termos do art. 896, § 2º, da CLT, combinado com a Súmula nº 266 do TST. Na espécie, a matéria enfrentada pelo acórdão recorrido e levantada no recurso está regida por preceitos de norma infraconstitucional, o que inviabiliza a configuração de ofensa direta e literal aos dispositivos constitucionais invocados pela parte. Precedentes. Agravo interno a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo interno.

Indexação

Liquidação / Cumprimento / Execução

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