A admissibilidade do recurso de revista interposto de acórdão proferido em agravo de petição, na liquidação de sentença ou em processo incidente na execução, inclusive os embargos de terceiro, depende de demonstração inequívoca de violência direta à Constituição Federal.
Lidas automaticamente do texto das decisões. Só o tribunal e o período estreitam esta lista.
Cabe registrar que o presente processo se encontra em fase de execução de sentença, motivo pelo qual o recurso de revista somente tem cabimento nas estreitas hipóteses do art. 896, § 2º, da CLT e da Súmula nº 266 do TST.
Concluiu o TRT, acertadamente, que " A recuperação judicial da empresa executada, hipótese dos autos , implica em reconhecer que a devedora encontra-se insolvente, sendo suficiente tal fato para autorizar o prosseguimento da execução contra os seus…
O exame da discussão relativa à desconsideração da personalidade jurídica demanda a interpretação da legislação infraconstitucional que rege a matéria, mormente os artigos 50 do Código Civil, 28 do Código de Defesa do Consumidor e 133 e 134 do Código de…
A admissibilidade de recurso de revista interposto em processo em fase de execução depende de demonstração inequívoca de ofensa direta e literal à Constituição da República, nos termos do art. 896, § 2º, da CLT e da Súmula 266 do TST.
Cabe registrar que o presente processo se encontra em fase de execução de sentença, motivo pelo qual o recurso de revista somente tem cabimento nas estreitas hipóteses do art. 896, § 2º, da CLT e da Súmula nº 266 do TST.
Processo Civil
Apelo interposto após a vigência da lei nº 13.467/2017
O egrégio Tribunal Regional, ao manter a sentença que determinou que a gratificação por atividade técnica incidisse de forma proporcional no 13º salário do ano de 2010, o fez com base na interpretação do §1º, do artigo 1º, da Lei nº 4.090/1962.
A jurisprudência do TST fixou entendimento de que a discussão envolvendo o fato gerador da contribuição previdenciária e, por consequência, a incidência dos juros ostenta índole eminentemente infraconstitucional, razão pela qual não se vislumbra violação…
Direito do Trabalho
Apelo interposto após a vigência da lei nº 13.467/2017
Nos termos do art. 896, § 2º, da CLT e do entendimento consolidado na Súmula nº 266 desta Corte Superior, a admissibilidade do recurso de revista em fase de execução depende de demonstração inequívoca de violação direta da Constituição da República.
Impõe-se confirmar a decisão denegatória de seguimento do recurso de revista, uma vez que o apelo está mal aparelhado, a luz do artigo 896, §2º, da CLT e da Súmula 266/TST, porquanto ausente indicação ofensa a dispositivo da Constituição Federal.
Nos termos do art. 896, § 2º, da CLT e do entendimento consolidado na Súmula nº 266 desta Corte Superior, a admissibilidade do recurso de revista em fase de execução depende de demonstração inequívoca de violação direta da Constituição da República.
A controvérsia veiculada no recurso de revista não enseja violação frontal do texto constitucional, na forma exigida pelo artigo 896, §2º, da CLT e pela Súmula/TST nº 266.
A controvérsia veiculada no recurso de revista não enseja violação frontal do texto constitucional, na forma exigida pelo artigo 896, §2º, da CLT e pela Súmula/TST nº 266.
A controvérsia veiculada no recurso de revista não enseja violação frontal do texto constitucional, na forma exigida pelo artigo 896, §2º, da CLT e pela Súmula/TST nº 266.
O Tribunal Regional manteve a sentença em que se julgou extinta a execução, mediante o pagamento das parcelas do acordo e a incidência da multa de 50% sobre o valor da terceira, paga em atraso.
O dever estatal de prestar a jurisdição, enquanto garantia fundamental da cidadania (Constituição Federal, artigo 5º, XXXV), não se confunde com o direito à obtenção de pronunciamento favorável às pretensões deduzidas.
Direito do Trabalho
Nulidade
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