TSTAIRR 85-22.2017.5.05.0035
Horas extras: ônus da prova
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Horas extras
- Ônus da prova
- Execução
- Ausência de indicação de ofensa a dispositvos da constituição federal
- Inobservância do art. 896, §2º, da CLT e da súmula 266/TST
- Cartão de Ponto
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO DO EXEQUENTE. HORAS EXTRAS. ÔNUS DA PROVA. EXECUÇÃO. RECURSO DE REVISTA MAL APARELHADO. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DE OFENSA A DISPOSITVOS DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. INOBSERVÂNCIA DO ART. 896, §2º, DA CLT E DA SÚMULA 266/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO DEMONSTRADA. Impõe-se confirmar a decisão denegatória de seguimento do recurso de revista, uma vez que o apelo está mal aparelhado, a luz do artigo 896, §2º, da CLT e da Súmula 266/TST, porquanto ausente indicação ofensa a dispositivo da Constituição Federal. Agravo de instrumento conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Horas Extras; Cartão de Ponto; Prorrogação do Horário Noturno; Regime 12 x 36