TSTRR-AIRR 10903-58.2016.5.03.0153
Acordo homologado: atraso de uma parcela
- Direito Constitucional
- Direito do Trabalho
- Acordo homologado
- Atraso de uma parcela
- Multa
- Base de cálculo
- Preclusão
- Violação constitucional não configurada
Ementa
RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. PROCESSO EM FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. ACORDO HOMOLOGADO. ATRASO DE UMA PARCELA. MULTA. BASE DE CÁLCULO. PRECLUSÃO. VIOLAÇÃO CONSTITUCIONAL NÃO CONFIGURADA. ART. 896, § 2º, DA CLT E SÚMULA 266/TST TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. 1. O Tribunal Regional manteve a sentença em que se julgou extinta a execução, mediante o pagamento das parcelas do acordo e a incidência da multa de 50% sobre o valor da terceira, paga em atraso. 2. A admissibilidade do recurso de revista em processo que se encontra em fase de cumprimento de sentença depende da demonstração inequívoca de ofensa direta e literal a dispositivo da Constituição Federal, nos termos do artigo 896, § 2º, da CLT e da Súmula 266/TST. 3. De acordo com as premissas fáticas consignadas pelo Tribunal Regional, as quais são insuscetíveis de revolvimento nesta instância extraordinária (Súmula 126/TST), a matéria relativa à base de cálculo da multa, em razão da terceira parcela paga em atraso, está preclusa. Ademais, possível ofensa ao dispositivo constitucional apontado seria apenas reflexa/indireta, uma vez que a análise perpassaria, necessariamente, pelo exame da legislação infraconstitucional. Julgados. Não divisada a transcendência, sob quaisquer de suas espécies. Recurso de revista não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do recurso de revista.
Indexação
FGTS; Verbas Rescisórias; Negativa de Prestação Jurisdicional; Armazenamento de Líquido Inflamável; Acordo Homologado/Efeitos