TSTAIRR-AIRR 1155-85.2010.5.09.0010
Execução: desconsideração da personalidade jurídica de sociedade anônima de capital fechado
- Direito Constitucional
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Arbitragem e Mediação
- Execução
- Redirecionamento da execução em face do sócio diretor
- Matéria de natureza infraconstitucional
- Incidência do artigo 896, § 2º, da CLT e da súmula nº 266 do TST
- Responsabilidade Solidária / Subsidiária
- Horas Extras
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA DE SOCIEDADE ANÔNIMA DE CAPITAL FECHADO. REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO EM FACE DO SÓCIO DIRETOR. MATÉRIA DE NATUREZA INFRACONSTITUCIONAL. INCIDÊNCIA DO ARTIGO 896, § 2º, DA CLT E DA SÚMULA Nº 266 DO TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. 1. A controvérsia veiculada no recurso de revista não enseja violação frontal do texto constitucional, na forma exigida pelo artigo 896, §2º, da CLT e pela Súmula/TST nº 266. Aliás, antes de se cogitar a afronta direta à Carta Magna, necessário seria o exame da controvérsia à luz das regras de natureza infraconstitucional que disciplinam a matéria, como é o caso do artigo 158 da Lei nº 6.404/1976, aplicado pelo Tribunal Regional. Precedentes. 2. No que se refere ao benefício de ordem, ressalta-se que a responsabilidade subsidiária nada mais é que o benefício de ordem em relação ao devedor principal. Assim, é inócua a tese de que o patrimônio da devedora subsidiária fosse alcançado antes da devedora principal, mormente porque inexiste previsão legal nesse sentido, além da desconsideração da personalidade jurídica da devedora principal constituir uma faculdade do credor. Agravo de instrumento conhecido e desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento ao agravo de instrumento.
Indexação
Responsabilidade Solidária / Subsidiária; Horas Extras; Sobreaviso / Prontidão / Tempo à Disposição; Intervalo Intrajornada; Base de Cálculo; Produção; Multa do Art. 475-J do CPC; Negativa de Prestação Jurisdicional; Acordo - Comissão de Conciliação Prévia