TSTAIRR 1187-96.2017.5.06.0182
Execução: matéria de natureza infraconstitucional incidência do artigo 896, §2º, da CLT e da súmula/tst nº 266
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA DE SOCIEDADE ANÔNIMA DE CAPITAL FECHADO REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO EM FACE DOS SÓCIOS GESTORES. MATÉRIA DE NATUREZA INFRACONSTITUCIONAL INCIDÊNCIA DO ARTIGO 896, §2º, DA CLT E DA SÚMULA/TST Nº 266. A controvérsia veiculada no recurso de revista não enseja violação frontal do texto constitucional, na forma exigida pelo artigo 896, §2º, da CLT e pela Súmula/TST nº 266. Aliás, antes de se cogitar a afronta direta à Carta Magna, necessário seria o exame da controvérsia à luz das regras de natureza infraconstitucional que disciplinam a matéria, como é o caso dos artigos 28 do CDC e 50 do CCB, aplicados pelo Tribunal Regional. Precedentes. Agravo de instrumento conhecido e desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento ao agravo de instrumento.