A admissibilidade do recurso de revista interposto de acórdão proferido em agravo de petição, na liquidação de sentença ou em processo incidente na execução, inclusive os embargos de terceiro, depende de demonstração inequívoca de violência direta à Constituição Federal.
Lidas automaticamente do texto das decisões. Só o tribunal e o período estreitam esta lista.
Nos termos do art. 896, § 2º, da CLT e do entendimento consolidado na Súmula nº 266 desta Corte Superior, a admissibilidade do recurso de revista em fase de execução depende de demonstração inequívoca de violação direta da Constituição da República.
Pelo prisma da transcendência, a questão relativa ao incidente de desconsideração da personalidade jurídica , veiculada no recurso de revista não é nova (CLT, art.896-A, § 1º, inciso IV), nem o TRT as deslindou em confronto com jurisprudência sumulada do TST…
No caso, não merece provimento o agravo, haja vista que os argumentos apresentados pelo sócio executado não desconstituem os fundamentos da decisão monocrática, pela qual o seu agravo de instrumento foi desprovido para manter a decisão do Regional quanto à…
Em se tratando de recurso de revista na fase de execução, o seu cabimento é restrito à demonstração de ofensa direta e frontal à literalidade de dispositivo constitucional, nos termos da orientação contida na Súmula n° 266 do TST e no § 2º do art. 896 da CLT.
Nos termos do art. 896, § 2º, da CLT, "das decisões proferidas pelos Tribunais Regionais do Trabalho ou por suas Turmas, em execução de sentença, inclusive em processo incidente de embargos de terceiro, não caberá Recurso de Revista, salvo na hipótese de…
Nos termos do art. 896, § 2º, da CLT e da Súmula nº 266 desta Corte, a admissibilidade do recurso de revista interposto na fase de execução está limitada à demonstração de violação direta e literal de dispositivo da Constituição Federal.
Hipótese em que o Tribunal Regional não conheceu do agravo de petição interposto pela executada, em razão da natureza interlocutória da decisão recorrida, por meio da qual afastada a extinção da execução e determinado o prosseguimento do feito.
A admissibilidade de recurso de revista interposto em processo em fase de execução depende de demonstração inequívoca de ofensa direta e literal à Constituição da República, nos termos do art. 896, § 2º, da CLT e da Súmula 266 do TST.
A admissibilidade de recurso de revista interposto em processo em fase de execução depende de demonstração inequívoca de ofensa direta e literal à Constituição da República, nos termos do art. 896, § 2º, da CLT e da Súmula 266 do TST.
A discussão sobre a preclusão decorrente de erro material nos cálculos e sua influência nos limites da coisa julgada restringe-se ao exame da legislação infraconstitucional, razão pela qual a ofensa ao dispositivo constitucional invocado pela Executada (art.…
Pelo prisma da transcendência, a questão relativa ao incidente de desconsideração da personalidade jurídica , veiculada no recurso de revista não é nova (CLT, art.896-A, § 1º, inciso IV), nem o TRT as deslindou em confronto com jurisprudência sumulada do TST…
Hipótese em que o Juízo determinou o redirecionamento da execução ao devedor subsidiário e indeferiu o pedido desde para desconsideração da personalidade jurídica da devedora principal, baseando-se na exigência de demonstração de fraude na constituição da…
Nos termos do art. 896, § 2º, da CLT e da Súmula nº 266 desta Corte, a admissibilidade do recurso de revista interposto na fase de execução está limitada à demonstração de violação direta e literal de dispositivo da Constituição Federal.
Não merece provimento o agravo, porquanto constata-se que, na decisão monocrática ora agravada, entendeu-se que a discussão acerca da teoria da desconsideração da personalidade jurídica e da responsabilidade dos sócios, antes de alcançar o patamar…
O agravo de instrumento obreiro, que versava sobre prescrição bienal , foi julgado intranscendente, por não atender a nenhum dos parâmetros do § 1º do art. 896-A da CLT, a par de os óbices da Súmula 266 do TST e do art. 896, § 2º, da CLT contaminarem a…
Direito do Trabalho
Multa
Cookies e privacidade
Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.