TSTAg-AIRR 0117000-59.2002.5.15.0082
Execução: penhora sobre proventos da aposentadoria
Relator(a): MORGANA DE ALMEIDA
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Direito Previdenciário
- Execução
- Penhora sobre proventos da aposentadoria
- Reiterada a determinação na Súmula 266 do TST
- Mantém-se a decisão recorrida
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. EXECUÇÃO. PENHORA SOBRE PROVENTOS DA APOSENTADORIA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. Nos termos do art. 896, § 2º, da CLT, "das decisões proferidas pelos Tribunais Regionais do Trabalho ou por suas Turmas, em execução de sentença, inclusive em processo incidente de embargos de terceiro, não caberá Recurso de Revista, salvo na hipótese de ofensa direta e literal de norma da Constituição Federal". Reiterada a determinação na Súmula 266 do TST. 2. No caso em apreço, nas razões de recurso de revista, a parte não indicou ofensa a qualquer preceito constitucional, o que torna o apelo desfundamentado. 3. Destaque-se que a indicação de ofensa a preceitos constitucionais apenas em sede de agravo de instrumento não supre a ausência de pressuposto de admissibilidade do recurso de revista, pois aferido o atendimento aos requisitos legais no momento de sua interposição. Mantém-se a decisão recorrida. Agravo conhecido e desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 1 de abril de 2025. MORGANA DE ALMEIDA RICHA Ministra Relatora