A admissibilidade do recurso de revista interposto de acórdão proferido em agravo de petição, na liquidação de sentença ou em processo incidente na execução, inclusive os embargos de terceiro, depende de demonstração inequívoca de violência direta à Constituição Federal.
Lidas automaticamente do texto das decisões. Só o tribunal e o período estreitam esta lista.
Nos termos do artigo 896, § 2º, da CLT, a admissibilidade do recurso de revista interposto em processo na fase de execução está adstrita à demonstração de ofensa direta e literal a norma da Constituição Federal.
Nega-se provimento ao agravo de instrumento quando o recurso de revista, interposto na fase de execução, não atende às exigências do artigo 896, § 2º, da CLT e da Súmula 266 do TST.
A jurisprudência desta Corte é assente no sentido de que a ação coletiva e a execução individual geram, autonomamente, direito aos honorários advocatícios, por se tratarem de ações distintas.
Diante da homologação do plano de recuperação judicial e com fundamento nos artigos 49 e 59 da Lei nº 11.101/2005 e o artigo 361, I, do Código Civil, o Tribunal Regional aplicou os efeitos da novação ao crédito da exequente e remeteu ao Juízo da execução a…
Consta do acórdão regional que "partindo da premissa de que a fraude não se presume, e exige prova irretorquível para se concluir pela participação oculta dos requeridos supracitados no polo passivo da execução, fazia-se necessária a comprovação robusta da…
Não há que se falar em negativa de prestação jurisdicional na hipótese em que o Tribunal Regional aponta, expressamente, os motivos que formaram o seu convencimento. Agravo de instrumento a que se nega provimento.
Verifica-se que a parte recorrente não apontou, de forma clara e objetiva, quais aspectos suscitados não teriam sido examinados na decisão regional, limitando-se a sustentar, genericamente, que a Corte Regional não se pronunciou sobre as matérias indicadas…
Não ficou demonstrado o desacerto da decisão monocrática que negou provimento ao agravo de instrumento. Não incide a multa do art. 1.021, §4º, da CLT, ante os esclarecimentos prestados. Agravo não provido.
Não merece reparos a decisão unipessoal, em que não se reconheceu a transcendência do tema em apreço, pois a decisão está em conformidade com a jurisprudência desta Corte Superior, no sentido de que, tratando-se de discussão sobre a desconsideração da…
Alega o exequente que o Tribunal Regional, ao reapreciar o incidente de desconsideração da personalidade jurídica, teria julgado a matéria sem oportunizar a produção de provas voltadas à comprovação dos requisitos do artigo 50 do Código Civil.
Nos termos do art. 896, § 2º, da CLT e da Súmula nº 266 desta Corte, a admissibilidade do recurso de revista interposto na fase de execução está limitada à demonstração de violação direta e literal de dispositivo da Constituição Federal.
Nega-se provimento ao agravo de instrumento quando não demonstrada a viabilidade do processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento a que se nega provimento.
Direito do Trabalho
Ausência de transcrição dos trechos do acórdão recorrido
O recurso de revista teve seu seguimento denegado por três fundamentos autônomos e independentes, capazes, por si só, de manter o resultado da decisão agravada, quais sejam: o art. 896, § 1º-A, III, da CLT e as Súmulas de nos 126 e 266 do TST.
Mantida a decisão monocrática mediante a qual se negou seguimento ao agravo de instrumento. Agravo a que se nega provimento.
Direito do Trabalho
Execução
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