TSTAIRR-E-RR 59000-87.2009.5.01.0057
Desconsideração da personalidade jurídica: reapreciação do incidente pelo tribunal regional
- Direito do Trabalho
- Direito Civil
- Processo Civil
- Desconsideração da personalidade jurídica
- Reapreciação do incidente pelo tribunal regional
- Análise com base nas provas já produzidas
- Indenização por Dano Moral
- Liquidação / Cumprimento / Execução
- Juros
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO DO EXEQUENTE . DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. REAPRECIAÇÃO DO INCIDENTE PELO TRIBUNAL REGIONAL. ANÁLISE COM BASE NAS PROVAS JÁ PRODUZIDAS. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. NÃO PROVIMENTO. 1. Alega o exequente que o Tribunal Regional, ao reapreciar o incidente de desconsideração da personalidade jurídica, teria julgado a matéria sem oportunizar a produção de provas voltadas à comprovação dos requisitos do artigo 50 do Código Civil. 2. Contudo, conforme se extrai do acórdão dos embargos de declaração, o Tribunal Regional expressamente consignou que cumpriu a determinação da 8ª Turma do TST, porquanto reapreciou o incidente de desconsideração da personalidade jurídica nos termos do artigo 50 do Código Civil. Registrou, ademais, que o referido incidente já havia sido instaurado e que as provas foram produzidas no primeiro grau. 3. Dessa forma, não há falar em ausência de oportunidade para produção de provas que já constavam dos autos. O simples descontentamento com o resultado do julgamento não configura nulidade processual, tampouco justifica a anulação da decisão para nova instrução probatória. 4. Portanto, não se verifica violação direta e literal aos dispositivos constitucionais indicados pela parte, nos termos do artigo 896, § 2º, da CLT e da Súmula nº 266, razão pela qual o recurso não merece seguimento. Agravo de instrumento a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento.
Indexação
Indenização por Dano Moral; Liquidação / Cumprimento / Execução; Juros; Indenização por Dano Estético; Pensão Vitalícia