TSTAIRR 48500-02.2012.5.16.0004
Aumento compensatório especial: minuta que não ataca todos os fundamentos contidos na decisão denegatória
- Direito do Trabalho
- Aumento compensatório especial
- Prejudicado o exame da transcendência
- Limita-se a impugnar, de forma genérica, apenas o terceiro fundamento
- Gratificação de Função
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. AUMENTO COMPENSATÓRIO ESPECIAL. MINUTA QUE NÃO ATACA TODOS OS FUNDAMENTOS CONTIDOS NA DECISÃO DENEGATÓRIA. APLICAÇÃO DA SÚMULA Nº 422, I, DO TST. PREJUDICADO O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA. O recurso de revista teve seu seguimento denegado por três fundamentos autônomos e independentes, capazes, por si só, de manter o resultado da decisão agravada, quais sejam: o art. 896, § 1º-A, III, da CLT e as Súmulas de nos 126 e 266 do TST. Todavia, a parte agravante não rebate o primeiro e segundo fundamentos da decisão agravada. Limita-se a impugnar, de forma genérica, apenas o terceiro fundamento. Assim, desfundamentado o recurso, porque não atendido o requisito de recorribilidade previsto no art. 1.010, incisos II e III, do CPC/2015. Incidência da Súmula nº 422, I, do TST. Prejudicado o exame da transcendência. Agravo de instrumento não conhecido .
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, julgar prejudicado o exame da transcendência e não conhecer do agravo de instrumento.
Indexação
Gratificação de Função