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Jurisprudências

TSTAIRR 48500-02.2012.5.16.0004

Aumento compensatório especial: minuta que não ataca todos os fundamentos contidos na decisão denegatória

  • Direito do Trabalho
  • Aumento compensatório especial
  • Prejudicado o exame da transcendência
  • Limita-se a impugnar, de forma genérica, apenas o terceiro fundamento
  • Gratificação de Função

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. AUMENTO COMPENSATÓRIO ESPECIAL. MINUTA QUE NÃO ATACA TODOS OS FUNDAMENTOS CONTIDOS NA DECISÃO DENEGATÓRIA. APLICAÇÃO DA SÚMULA Nº 422, I, DO TST. PREJUDICADO O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA. O recurso de revista teve seu seguimento denegado por três fundamentos autônomos e independentes, capazes, por si só, de manter o resultado da decisão agravada, quais sejam: o art. 896, § 1º-A, III, da CLT e as Súmulas de nos 126 e 266 do TST. Todavia, a parte agravante não rebate o primeiro e segundo fundamentos da decisão agravada. Limita-se a impugnar, de forma genérica, apenas o terceiro fundamento. Assim, desfundamentado o recurso, porque não atendido o requisito de recorribilidade previsto no art. 1.010, incisos II e III, do CPC/2015. Incidência da Súmula nº 422, I, do TST. Prejudicado o exame da transcendência. Agravo de instrumento não conhecido .

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, julgar prejudicado o exame da transcendência e não conhecer do agravo de instrumento.

Indexação

Gratificação de Função

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