TSTAIRR 208-62.2018.5.09.0006
E lgsc participações ltda: análise conjunta
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- E lgsc participações ltda
- Análise conjunta
- Execução
- Ausência de garantia do juízo
- Incide, pois, o óbice da Súmula nº 266 do TST
- Desconsideração da personalidade jurídica
Ementa
AGRAVOS DE INSTRUMENTO EM RECURSOS DE REVISTA DAS EXECUTADAS SCHNOR PARTICIPAÇÕES LTDA. E LGSC PARTICIPAÇÕES LTDA. ANÁLISE CONJUNTA. EXECUÇÃO. 1. AUSÊNCIA DE GARANTIA DO JUÍZO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Nos termos do artigo 896, § 2º, da CLT, a admissibilidade do recurso de revista interposto em processo na fase de execução está adstrita à demonstração de ofensa direta e literal a norma da Constituição Federal. No caso, não há falar em observância do referido pressuposto, pois os recursos das partes recorrentes trouxeram apenas indicação de violação de preceitos de norma infraconstitucional. Incide, pois, o óbice da Súmula nº 266 do TST. 2. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. INEXISTÊNCIA DE GRUPO ECONÔMICO. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. O Tribunal Regional, ao não conhecer dos agravos de petição, não emitiu tese sobre as matérias "desconsideração da personalidade jurídica", "inexistência de grupo econômico" e "competência da Justiça do Trabalho", situação que atrai a incidência da Súmula nº 297, I, do TST, ante a ausência de prequestionamento das matérias. Agravos de instrumento conhecidos e não providos.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer dos agravos de instrumento e, no mérito, negar-lhes provimento.