TSTAIRR-AIRR 10243-61.2013.5.06.0161
Execução trabalhista: extinção
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Recuperação Judicial e Falência
- Execução trabalhista
- Extinção
- Homologação do plano de recuperação judicial
- Novação de créditos no juízo falimentar
- Julgados do TST
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA EXEQUENTE. REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 - EXECUÇÃO TRABALHISTA. EXTINÇÃO. HOMOLOGAÇÃO DO PLANO DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL. NOVAÇÃO DE CRÉDITOS NO JUÍZO FALIMENTAR. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL. ART. 896, § 2º, DA CLT E SÚMULA 266 DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Diante da homologação do plano de recuperação judicial e com fundamento nos artigos 49 e 59 da Lei nº 11.101/2005 e o artigo 361, I, do Código Civil, o Tribunal Regional aplicou os efeitos da novação ao crédito da exequente e remeteu ao Juízo da execução a apreciação dos documentos referentes ao pagamento do crédito executado, sujeitando-se a reclamante ao resultado daquele processo de recuperação. Nesse contexto, o exame da matéria passa pela análise de normas infraconstitucionais. Julgados do TST . Não demonstrado que a decisão regional contém ofensa direta e literal ao texto da Constituição da República (art. 896, § 2º, da CLT e Súmula 266 do TST), é inviável o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento.