A admissibilidade do recurso de revista interposto de acórdão proferido em agravo de petição, na liquidação de sentença ou em processo incidente na execução, inclusive os embargos de terceiro, depende de demonstração inequívoca de violência direta à Constituição Federal.
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Na hipótese dos autos, o TRT de origem deixou expresso que “No processo judicial eletrônico (PJe-JT), cabe à própria parte cadastrar o (s) advogado(s) às quais pretende que sejam enviadas as intimações/publicações, nos termos do art. 5º da Resolução n.…
Com efeito, de acordo com o artigo 896, § 9.º, da CLT, a admissibilidade do recurso de revista interposto contra acórdão proferido em procedimento sumaríssimo é restrita à demonstração de violação direta ao texto constitucional ou de contrariedade à súmula…
Esta Corte Superior tem entendido que é necessário que a parte recorrente promova o cotejo analítico entre os dispositivos legais e constitucionais invocados ou a divergência jurisprudencial noticiada e os fundamentos adotados pela Corte de Origem, não sendo…
O art. 896, § 1º-A, I, da CLT, incluído pela Lei nº 13.015/2014, dispõe ser ônus da parte, sob pena de não conhecimento, "indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista".
Discute-se o redirecionamento da execução aos sócios da empresa devedora principal em razão da ausência de localização de bens suficientes para a satisfação da dívida, ante a incidência da Teoria Menor da Desconsideração da Personalidade Jurídica.
A Corte Regional, ao analisar a presente questão, consignou que o bem objeto da constrição não é o único de propriedade do executado, ora agravante, sendo tal circunstância, inclusive, incontroversa nos autos.
No caso, o Tribunal Regional consignou que “o acórdão é expresso ao estabelecer que a multa é diária e que deverá observar o prazo de 20 dias, após a intimação prévia e pessoal da executada para o cumprimento” (fl. 666).
Na hipótese, não é possível aferir violação ao artigo 7º, XXX, XXXI, XXXII, da Constituição Federal, pois não foi atendida a exigência do prequestionamento.
A matéria debatida nos autos notadamente demanda a análise quanto à interpretação e aplicação da legislação infraconstitucional de regência da questão.
Na forma estabelecida pelo § 2º do artigo 896 da CLT e pela Súmula 266 do TST, o cabimento do recurso de revista em execução de sentença está restrito às hipóteses de ofensa direta e literal de norma da Constituição da República.
O exame da discussão relativa à desconsideração da personalidade jurídica demanda a interpretação da legislação infraconstitucional que rege a matéria, mormente os artigos 50 do Código Civil, 28 do Código de Defesa do Consumidor e 133 e 134 do Código de…
Caracterizada a existência de transcendência jurídica, em razão de decisões díspares no âmbito desta Corte, e, ante a provável ofensa ao art. 5º, II, da Constituição Federal, dá-se provimento ao agravo de instrumento para determinar o prosseguimento do…
Esta Corte Superior tem entendido que é necessário que a parte recorrente promova o cotejo analítico entre os dispositivos legais e constitucionais invocados ou a divergência jurisprudencial noticiada e os fundamentos adotados pela Corte de Origem, não sendo…
Direito do Trabalho
Desconsideração da personalidade jurídica
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