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Jurisprudências

TSTRR 1159-25.2014.5.05.0033

Execução: prescrição intercorrente

  • Processo Civil
  • Direito do Trabalho
  • Execução
  • Prescrição intercorrente
  • Aplicação
  • Inobservância do disposto no art. 896, § 1º-a, II e III, da CLT
  • Liquidação / Cumprimento / Execução
  • Prescrição

Ementa

RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI 13.467/2017, INTERPOSTO PELO EXEQUENTE. EXECUÇÃO. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. APLICAÇÃO. INÉRCIA DO AUTOR EM CUMPRIR DECISÃO QUE DETERMINOU A LIQUIDAÇÃO DOS CÁLCULOS. INOBSERVÂNCIA DO DISPOSTO NO ART. 896, § 1º-A, II E III, DA CLT. 1 - Discute-se no apelo interposto pelo exequente a aplicação da prescrição intercorrente prevista no art. 11-A da CLT. 2 - O cabimento do recurso de revista contra acórdão proferido em fase de execução fica adstrito às hipóteses de ofensa direta e literal a dispositivo da Constituição Federal, nos termos do art. 896, § 2.º, da CLT, e da Súmula 266 do TST. Logo, não socorre a parte a alegação de divergência jurisprudencial, de contrariedade à Súmula 14 do TST e de ofensa aos arts. 11-A da CLT, 14 do CPC e 2º da Instrução Normativa 41 do TST. 3  Por outro lado, com relação à tese de violação dos arts. 5º, XXXVI e 7º, XXIX, da Constituição Federal, o exequente não explicitou de que forma a decisão regional, ao manter a aplicação da prescrição intercorrente, ofendeu a Constituição Federal, tendo ele se limitado a indicar genericamente no início das razões recursais violação aos referidos dispositivos constitucionais. Nessa condição, o recurso de revista não atende às determinações contidas nos incisos II e III do § 1º-A do art. 896 da CLT, no sentido de que é dever da parte recorrente, sob pena de não conhecimento do apelo, indicar de forma fundamentada a contrariedade ao dispositivo de lei, com a demonstração analítica da ofensa legal. Recurso de revista não conhecido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do recurso de revista.

Indexação

Liquidação / Cumprimento / Execução; Prescrição

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