A admissibilidade do recurso de revista interposto de acórdão proferido em agravo de petição, na liquidação de sentença ou em processo incidente na execução, inclusive os embargos de terceiro, depende de demonstração inequívoca de violência direta à Constituição Federal.
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Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida (Súmula n.º 422, I, do TST).
Consideradas as premissas registradas pelo Tribunal Regional, não é possível verificar ofensa à literalidade dos dispositivos da Constituição da República, como determina o § 2º do artigo 896 da CLT.
Ao recurso de revista do exequente foi denegado seguimento por estar o acórdão recorrido, que manteve a aplicação da prescrição intercorrente, de acordo com a atual jurisprudência do TST (art. 896, §7º da CLT e Súmula nº 333 desta Corte Superior).
Processo Civil
Interposto pelo exequente sob a égide da lei nº 13.467/2017
A questão do redirecionamento da execução em face dos sócios mediante a instauração do incidente de desconsideração da personalidade jurídica da sociedade executada constitui matéria de cunho infraconstitucional (arts. 28 do CDC e 50 do CC), que não desafia…
Não há previsão legal que determine inicialmente a desconsideração da personalidade jurídica do devedor principal para, só após, executar o responsável subsidiário.
Nos termos do art. 896, § 2º, da CLT e da Súmula nº 266 do TST, o recurso de revista interposto na fase de execução, inclusive em incidente de desconsideração da personalidade jurídica, somente é admissível por ofensa direta à Constituição Federal, razão…
Nos termos do artigo 795 da CLT, eventuais nulidades devem ser arguidas pela parte interessada na primeira oportunidade em que se manifestar nos autos, sob pena de preclusão.
O recurso de revista foi interposto na vigência da Lei nº 13.015, de 2014, que alterou o texto do artigo 896 da CLT, acrescendo ao dispositivo, entre outros, o § 1º-A, que, em seus incisos I e III, determina novas exigências de cunho formal para a…
Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida (Súmula nº 422, item I, do TST).
O Tribunal Pleno desta Corte, na sessão de 20/10/2015, no julgamento do E-RR-1125-36.2010.5.06.0171, cujo acórdão foi publicado em 15/12/2015, firmou tese no sentido de que as questões relativas ao fato gerador das contribuições previdenciárias e à…
Não se tratando de execução fiscal ou de questões vinculadas a Certidão Negativa de Débito Trabalhista (art. 896, § 10, da CLT), a admissibilidade do recurso de revista em processo que se encontra em fase de cumprimento de sentença depende da demonstração…
Em se tratando de recurso de revista na fase de execução, o seu cabimento é restrito à demonstração de ofensa direta e frontal à literalidade de dispositivo constitucional, nos termos da orientação contida na Súmula n° 266 do TST e no § 2º do art. 896 da CLT.
O recurso de revista não logra ser processado, porquanto os executados não cuidaram em demonstrar, analiticamente, a ofensa aos dispositivos da Constituição Federal por ela indicados como violados, não atendendo, assim, a o que se ordena no art. 896, § 1º-A,…
Na hipótese dos autos , a decisão agravada negou provimento ao agravo de instrumento e manteve a decisão de admissibilidade que denegou seguimento ao recurso de revista no tema "limitação da condenação ao valor dos pedidos da petição inicial" por considerar…
Processo Civil
Execução
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