TSTAIRR-AIRR 130100-45.2008.5.01.0055
Execução: preclusão
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Direito Tributário
- Direito Previdenciário
- Execução
- Preclusão
- Cálculos não impugnados
- Alegação de majoração do aviso prévio
- Violação não demonstrada
- Imunidade tributária
Ementa
I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA PELA ASSOCIAÇÃO UNIVERSITÁRIA SANTA ÚRSULA. EXECUÇÃO. PRECLUSÃO. CÁLCULOS NÃO IMPUGNADOS. ALEGAÇÃO DE MAJORAÇÃO DO AVISO PRÉVIO. ARTIGO 5º, XXII, XXXVI, LV E LVI, DA CONSTITUIÇÃO FEDERA. VIOLAÇÃO NÃO DEMONSTRADA. TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA QUE NÃO SE EVIDENCIA. Nos termos do artigo 795 da CLT, eventuais nulidades devem ser arguidas pela parte interessada na primeira oportunidade em que se manifestar nos autos, sob pena de preclusão. No caso, verifica-se que a executada permaneceu inerte no prazo fixado, operando-se a preclusão quanto à alegada incorreção nos valores relativos ao aviso prévio. Assim, não há falar em ofensa aos princípios constitucionais da ampla defesa, do contraditório, do devido processo legal, da coisa julgada ou do direito de propriedade (art. 5º, incisos XXII, XXXVI, LV e LVI, da CF), uma vez que a parte foi regularmente intimada e deixou de impugnar os cálculos no momento processual adequado. Agravo de Instrumento conhecido e não provido. IMUNIDADE TRIBUTÁRIA. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. ENTIDADE BENEFICENTE DE ASSISTÊNCIA SOCIAL. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DOS REQUISITOS LEGAIS. INEXISTÊNCIA DE VIOLAÇÃO DIRETA E LITERAL À CONSTITUIÇÃO FEDERAL. ART. 896, § 2º, DA CLT. SÚMULA 266 DO TST. TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA QUE NÃO SE EVIDENCIA. 1. Nos termos da jurisprudência pacífica desta Corte Superior, a fruição da imunidade tributária prevista no art. 195, § 7º, da CF/88 está condicionada ao cumprimento dos requisitos legais específicos, inclusive a apresentação de certificado válido e demais exigências legais, não bastando a autodeclaração de entidade beneficente ou a mera existência de requerimento administrativo pendente. 2. Tendo em vista que o reconhecimento da imunidade tributária se condiciona ao preenchimento de requisitos legais, e não apenas à apresentação do Certificado CEBAS, inviabiliza-se, no presente caso, a admissibilidade do recurso de revista, visto que a reforma do acórdão recorrido somente seria possível, em razão de estar fundado na ausência de prova do preenchimento dos requisitos legais, no revolvimento do conjunto fático-probatório dos autos, procedimento vedado nesta instância recursal extraordinária, nos termos da Súmula 126 do TST. Agravo de Instrumento conhecido e não provido. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA EXECUTADA FUNORTE - FACULDADES UNIDAS DO NORTE DE MINAS LTDA. LEI N.º 13.467/2017. IMPENHORABILIDADE. FIES. NÃO COMPROVAÇÃO DA ORIGEM DOS VALORES BLOQUEADOS. TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA QUE NÃO SE EVIDENCIA. A recorrente sustenta a impenhorabilidade dos valores bloqueados, alegando que seriam provenientes do Fundo de Financiamento Estudantil (FIES). Contudo, o acordão consigna que não restou comprovada a origem dos recursos penhorados, o que inviabiliza a aplicação da impenhorabilidade prevista no art. 833, IX, do CPC. Nos termos da Súmula 126 do TST, é incabível o reexame do conjunto fático-probatório do processo em instância superior. Agravo de Instrumento conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer dos Agravos de Instrumento e, no mérito, negar-lhes provimento.
Indexação
Valor da Execução / Cálculo / Atualização; Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de Bens; Ofensa à Coisa Julgada