TSTAIRR 0011184-23.2014.5.01.0223
Execução: desconsideração da personalidade jurídica
Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Execução
- Desconsideração da personalidade jurídica
- Redirecionamento da execução
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. ART. 896, § 2º, DA CLT. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL. 1. A agravante não demonstra o desacerto da decisão que não admitiu o recurso de revista. Esta Corte Superior entende que a discussão sobre desconsideração da personalidade jurídica, tema do recurso de revista, é infraconstitucional, visto que, em regra, é regulada pelos artigos 50, do Código Civil, 28, § 5º, do Código de Defesa do Consumidor e 10-A da CLT. 2. Desta forma, a alegada violação aos dispositivos constitucionais seria, no máximo, indireta e reflexa, o que impede a admissibilidade do recurso de revista, conforme preceituam o art. 896, § 2º, da CLT e a Súmula nº 266 do TST. Precedentes. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento e, no mérito negar-lhe provimento. Brasília, 4 de junho de 2025.. ALBERTO BASTOS BALAZEIRO Ministro Relator