A admissibilidade do recurso de revista interposto de acórdão proferido em agravo de petição, na liquidação de sentença ou em processo incidente na execução, inclusive os embargos de terceiro, depende de demonstração inequívoca de violência direta à Constituição Federal.
Lidas automaticamente do texto das decisões. Só o tribunal e o período estreitam esta lista.
Nos termos do art. 896, § 2º, da CLT e da Súmula nº 266 desta Corte, a admissibilidade do recurso de revista interposto na fase de execução está limitada à demonstração de violação direta e literal de dispositivo da Constituição Federal, pelo que inócua a…
Nos termos do art. 896, § 2º, da CLT e da Súmula nº 266 desta Corte, a admissibilidade do recurso de revista interposto na fase de execução está limitada à demonstração de violação direta e literal de dispositivo da Constituição Federal, pelo que inócua a…
O recurso de revista do Exequente, que versava sobre legitimidade do sindicato para realizar atos de disposição do direito material do substituído sem a devida anuência expressa na execução de sentença, foi julgado intranscendente, por não atender a nenhum…
Na decisão ora agravada, apesar de reconhecida a transcendência jurídica da causa, foi denegado seguimento ao recurso de revista do Exequente, que versava sobre prescrição intercorrente, porquanto não caracterizada a violação direta e literal de dispositivo…
Direito do Trabalho
Ausência de demonstração de desacerto do despacho agravado
Nos termos do artigo 896, § 2º, da CLT e da Súmula nº 266 desta Corte, a admissibilidade do recurso de revista interposto na fase de execução está limitada à demonstração de violação direta e literal de dispositivo da Constituição Federal.
A controvérsia acerca da existência de sucessão empresarial demanda a interpretação da legislação infraconstitucional, de modo que eventual afronta aos dispositivos constitucionais invocados somente poderia ocorrer de forma reflexa.
A controvérsia diz respeito à aplicação do regime de desoneração da folha de pagamento previsto na Lei nº 12.546/2011 às contribuições previdenciárias patronais decorrentes de parcelas reconhecidas em condenação judicial.
Nos termos do art. 896, § 2º, da CLT e da Súmula nº 266 desta Corte, a admissibilidade do recurso de revista interposto na fase de execução está limitada à demonstração de violação direta e literal de dispositivo da Constituição Federal.
Com efeito, nos termos do art. 896, § 2º, da CLT e da Súmula nº 266 desta Corte, a admissibilidade do recurso de revista interposto na fase de execução está limitada à demonstração de violação direta e literal de dispositivo da Constituição Federal.
Consoante inteligência do artigo 1.030, I, "a", do CPC, o recurso extraordinário terá seguimento denegado, quando a matéria discutida não tiver repercussão geral reconhecida pelo STF.
Nos termos do art. 896, § 2º, da CLT e da Súmula nº 266 desta Corte, a admissibilidade do recurso de revista interposto na fase de execução está limitada à demonstração de violação direta e literal de dispositivo da Constituição Federal, pelo que inócua a…
Consoante inteligência do artigo 1.030, I, "a", do CPC, o recurso extraordinário terá seguimento denegado, quando a matéria discutida não tiver repercussão geral reconhecida pelo STF.
A controvérsia relativa à observância dos limites do título executivo quanto às diferenças de anuênios, à base de cálculo da parcela, à incidência de multa por descumprimento da obrigação de fazer e ao cabimento do agravo de petição foi solucionada pelo…
Processo Civil
Execução individual de sentença coletiva
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