ALÇADA RECURSAL. VINCULAÇÃO AO SALÁRIO MÍNIMO. O art. 2º, § 4º, da Lei nº 5.584, de 26.06.1970, foi recepcionado pela Constituição da República de 1988, sendo lícita a fixação do valor da alçada com base no salário mínimo. (Reafirmação da Súmula nº 356 do TST)
Lidas automaticamente do texto das decisões. Só o tribunal e o período estreitam esta lista.
O Tribunal Regional proferiu acórdão em plena conformidade com a jurisprudência dominante desta Corte Superior, segundo a qual, nos dissídios de alçada, somente os processos que versam sobre matéria constitucional estão sujeitos ao duplo grau de jurisdição,…
A controvérsia dos autos refere-se ao caráter constitucional ou infraconstitucional da pretensão relativa à redução da jornada de empregada com deficiência visual, em razão de alegadas dificuldades impostas pela duração do dia de trabalho à sua condição…
Nos termos do art. 2º, § 4º, da Lei nº 5.584/70, nos dissídios de alçada, não se admite recurso ordinário, salvo quando tratar de matéria constitucional, situação não verificada na presente causa, em que se postula a retificação do perfil profissiográfico.
O § 4.º do art. 2.º da Lei n.º 5.584/70 prevê que “salvo se versarem sobre matéria constitucional, nenhum recurso caberá das sentenças proferidas nos dissídios da alçada a que se refere o parágrafo anterior, considerando, para esse fim, o valor do salário…
A Sexta Turma do TST não reconheceu a transcendência da matéria e negou provimento ao agravo, mantendo a decisão monocrática que negou provimento ao agravo de instrumento.
Do cotejo entre os fundamentos do r. despacho e as razões de agravo, mostra-se prudente o seu provimento para melhor análise do agravo de instrumento. Agravo conhecido e provido.
Na decisão monocrática foi negado provimento ao agravo de instrumento.
Direito do Trabalho
Valor da causa inferior a dois salários mínimos
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