26
SET 2025
STFARE 1.522.049 AgR-ED-AgR
Entorpecente: porte para uso pessoal
Agravo interno interposto de decisão que negou provimento a recurso extraordinário com agravo.
- Processo Penal
- Entorpecente
- +4
Jurisprudências
Decisões que citam
1. Não comete infração penal quem adquirir, guardar, tiver em depósito, transportar ou trouxer consigo, para consumo pessoal, a substância cannabis sativa, sem prejuízo do reconhecimento da ilicitude extrapenal da conduta, com apreensão da droga e aplicação de sanções de advertência sobre os efeitos dela (art. 28, I) e medida educativa de comparecimento a programa ou curso educativo (art. 28, III); 2. As sanções estabelecidas nos incisos I e III do art. 28 da Lei 11.343/06 serão aplicadas pelo juiz em procedimento de natureza não penal, sem nenhuma repercussão criminal para a conduta; 3. Em se tratando da posse de cannabis para consumo pessoal, a autoridade policial apreenderá a substância e notificará o autor do fato para comparecer em Juízo, na forma do regulamento a ser aprovado pelo CNJ. Até que o CNJ delibere a respeito, a competência para julgar as condutas do art. 28 da Lei 11.343/06 será dos Juizados Especiais Criminais, segundo a sistemática atual, vedada a atribuição de quaisquer efeitos penais para a sentença; 4. Nos termos do § 2º do artigo 28 da Lei 11.343/2006, será presumido usuário quem, para consumo próprio, adquirir, guardar, tiver em depósito, transportar ou trouxer consigo, até 40 gramas de cannabis sativa ou seis plantas-fêmeas, até que o Congresso Nacional venha a legislar a respeito; 5. A presunção do item anterior é relativa, não estando a autoridade policial e seus agentes impedidos de realizar a prisão em flagrante por tráfico de drogas, mesmo para quantidades inferiores ao limite acima estabelecido, quando presentes elementos que indiquem intuito de mercancia, como a forma de acondicionamento da droga, as circunstâncias da apreensão, a variedade de substâncias apreendidas, a apreensão simultânea de instrumentos como balança, registros de operações comerciais e aparelho celular contendo contatos de usuários ou traficantes; 6. Nesses casos, caberá ao Delegado de Polícia consignar, no auto de prisão em flagrante, justificativa minudente para afastamento da presunção do porte para uso pessoal, sendo vedada a alusão a critérios subjetivos arbitrários; 7. Na hipótese de prisão por quantidades inferiores à fixada no item 4, deverá o juiz, na audiência de custódia, avaliar as razões invocadas para o afastamento da presunção de porte para uso próprio; 8. A apreensão de quantidades superiores aos limites ora fixados não impede o juiz de concluir que a conduta é atípica, apontando nos autos prova suficiente da condição de usuário.
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279 decisões
26
SET 2025
STFARE 1.522.049 AgR-ED-AgR
Agravo interno interposto de decisão que negou provimento a recurso extraordinário com agravo.
26
SET 2025
STFRHC 260.137 AgR
Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que negou provimento a recurso ordinário em habeas corpus, mantendo a condenação do agravante por tráfico de drogas e posse ilegal de arma de fogo.
26
SET 2025
STFARE 1.563.597 AgR
Agravo regimental interposto contra decisão que inadmitiu recurso extraordinário em que a recorrente buscava a desclassificação da conduta de tráfico de drogas para a de porte de entorpecentes para consumo pessoal, invocando o Tema 506 da repercussão geral.
19
SET 2025
STFARE 1.559.735 AgR
CASO EM EXAME 1.Agravo interno interposto contra decisão que negou provimento a agravo em recurso extraordinário.
16
SET 2025
STJAgRg no HC 1.016.352
Esta Corte Superior de Justiça possui entendimento no sentido de que a rediscussão da tipificação dos fatos, após o trânsito em julgado, somente é possível por meio de revisão criminal, sendo inadmissível a utilização do habeas corpus como sucedâneo desse…
10
SET 2025
STJAgRg no HC 983.549
Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu do habeas corpus, no qual se buscava a desclassificação da condenação do paciente pelo delito de tráfico de drogas para a conduta de posse de droga para uso próprio.
10
SET 2025
STJAgRg no HC 999.785
Consoante a tese firmada no Tema 506 do Supremo Tribunal Federal, nos termos do § 2º do artigo 28 da Lei n. 11.343/2006, será presumido usuário quem, para consumo próprio, adquirir, guardar, tiver em depósito, transportar ou trouxer consigo até 40 gramas de…
10
SET 2025
STJAgRg no RHC 211.638
Trata-se de agravo regimental interposto contra decisão que negou provimento ao recurso em habeas corpus, mantendo a prisão preventiva do agravante, acusado da suposta prática do crime de tráfico de drogas e posse irregular de arma de fogo.
09
SET 2025
STJAREsp 3.008.548
Agravo interposto pelo Ministério Público contra decisão que inadmitiu recurso especial em face de acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de Sergipe, que desclassificou a conduta do réu de tráfico de drogas para porte de substância entorpecente para…
09
SET 2025
STJAgRg no HC 1.019.763
O STF, ao analisar o Tema 506, definiu que se presume o uso próprio para a posse de até 40 gramas de maconha, cabendo ao órgão acusatório demonstrar a destinação mercantil da substância.
09
SET 2025
STJAgRg no HC 920.985
O Tribunal de origem reformou a absolvição dada em primeira instância, condenando o agravante por tráfico de drogas, com base na quantidade de droga apreendida e nos depoimentos de policiais.
09
SET 2025
STJAgRg no RE nos EDcl no HC 864.359
O agravo regimental foi interposto contra decisão que negou seguimento ao recurso extraordinário, com fundamento na jurisprudência firmada pelo Supremo Tribunal Federal no Tema 506 da repercussão geral.
05
SET 2025
STFARE 1.560.926 AgR
Agravo regimental interposto contra decisão que negou seguimento ao recurso sob o entendimento de que não se aplica ao caso a orientação firmada no julgamento do Tema 506 da repercussão geral, tendo em vista a apreensão de cocaína.
05
SET 2025
STFHC 258.454 AgR
Agravo regimental contra decisão pela qual se negou seguimento ao habeas corpus, em razão de tratar-se de writ voltado contra decisão individual de Ministro do Superior Tribunal de Justiça e com dupla supressão de instância.
03
SET 2025
STJAgRg no HC 994.196
Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu do habeas corpus, no qual o agravante busca a desclassificação de sua condenação por tráfico de drogas para porte de drogas para uso próprio, com base no entendimento do Tema 506 do STF.
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