STJAgRg no HC 1.016.352
Tráfico de drogas: desclassificação para uso pessoal
Relator(a): Reynaldo Soares da Fonseca
- Direito Penal
- Processo Civil
- Tráfico de drogas
- Desclassificação para uso pessoal
- Presunção relativa
- Conjunto probatório indicando mercancia ilícita
- Coisa julgada
- Inadequação da via eleita
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL. TRÁFICO DE DROGAS. DESCLASSIFICAÇÃO PARA USO PESSOAL. TEMA 506 DO STF. PRESUNÇÃO RELATIVA. CONJUNTO PROBATÓRIO INDICANDO MERCANCIA ILÍCITA. IMPOSSIBILIDADE DE REEXAME DE PROVAS. COISA JULGADA. HABEAS CORPUS COMO SUCEDÂNEO DE REVISÃO CRIMINAL. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. Esta Corte Superior de Justiça possui entendimento no sentido de que a rediscussão da tipificação dos fatos, após o trânsito em julgado, somente é possível por meio de revisão criminal, sendo inadmissível a utilização do habeas corpus como sucedâneo desse instrumento processual.
2. Na hipótese dos autos, a Corte de Justiça estadual destacou que a condenação do agravante não se baseou unicamente na quantidade de droga apreendida, mas também em elementos probatórios como diálogos extraídos do celular do sentenciado, que evidenciam atividade típica de tráfico ilícito de entorpecentes, afastando a presunção relativa de usuário prevista no novo entendimento jurisprudencial.
3. Agravo não provido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental. Os Srs. Ministros Joel Ilan Paciornik, Messod Azulay Neto e Marluce Caldas votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca. Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Ribeiro Dantas.