O Tribunal Regional deu provimento ao agravo de petição do Exequente para determinar que sejam apuradas as horas extras até a data atualizada da apresentação dos cálculos retificados.
Na decisão monocrática foi negado provimento ao agravo de instrumento. Constatado o equívoco na decisão monocrática quanto aos pressupostos de admissibilidade do recurso de revista. Agravo a que se dá provimento para seguir no exame do agravo de instrumento.
NÃO CONHECIMENTO DO AGRAVO A decisão monocrática negou provimento ao agravo de instrumento da reclamada e julgou prejudicada a análise da transcendência.
A parte agravante insurge-se apenas em relação ao que foi decidido quanto aos temas "PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS. BASE DE CÁLCULO" e "PARCELAS VINCENDAS", o que configura a aceitação tácita da decisão monocrática, quanto aos temas remanescentes.
Quanto ao banco de horas em ambiente insalubre, a parte carece de interesse recursal, conforme inteligência do art. 966 do CPC, uma vez que a decisão impugnada reconheceu a nulidade do sistema compensatório, determinando, nesse aspecto, o pagamento de hora…
Direito do Trabalho
Atividade insalubre
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