I - É inadmissível recurso firmado por advogado sem procuração juntada aos autos até o momento da sua interposição, salvo mandato tácito. Em caráter excepcional (art. 104 do CPC de 2015), admite-se que o advogado, independentemente de intimação, exiba a procuração no prazo de 5 (cinco) dias após a interposição do recurso, prorrogável por igual período mediante despacho do juiz. Caso não a exiba, considera-se ineficaz o ato praticado e não se conhece do recurso. II - Verificada a irregularidade de representação da parte em fase recursal, em procuração ou substabelecimento já constante dos autos, o relator ou o órgão competente para julgamento do recurso designará prazo de 5 (cinco) dias para que seja sanado o vício. Descumprida a determinação, o relator não conhecerá do recurso, se a providência couber ao recorrente, ou determinará o desentranhamento das contrarrazões, se a providência couber ao recorrido (art. 76, § 2º, do CPC de 2015).
Lidas automaticamente do texto das decisões. Só o tribunal e o período estreitam esta lista.
Agravo Interno interposto em face de decisão por meio da qual se denegou seguimento ao Recurso Extraordinário, com fundamento na ausência de repercussão geral da matéria objeto do apelo (Temas 181 e 660 do STF).
Agravo Interno interposto em face de decisão por meio da qual se denegou seguimento ao Recurso Extraordinário, com fundamento na ausência de repercussão geral da matéria objeto do apelo (Temas 181 e 660 do STF).
Agravo Interno interposto em face de decisão por meio da qual se denegou seguimento ao Recurso Extraordinário, com fundamento na ausência de repercussão geral da matéria objeto do apelo (Temas 181 e 660 do STF).
Agravo Interno interposto em face de decisão por meio da qual se denegou seguimento ao Recurso Extraordinário, com fundamento na ausência de repercussão geral da matéria objeto do apelo (Temas 181 e 660 do STF).
Agravo Interno interposto em face de decisão por meio da qual se denegou seguimento ao Recurso Extraordinário, com fundamento na ausência de repercussão geral da matéria objeto do apelo (Temas 181, 660 e 895 do STF).
Cuida-se de agravo de instrumento interposto contra decisão que denegou seguimento ao recurso ordinário da litisconsorte passiva, por irregularidade de representação processual em razão da ausência de procuração da advogada subscritora do apelo.
Agravo Interno interposto em face de decisão por meio da qual se denegou seguimento ao Recurso Extraordinário, com fundamento na ausência de repercussão geral da matéria objeto do apelo (Temas 181, 660 e 895 do STF).
Nos termos da nova redação da Súmula nº 383 do Tribunal Superior do Trabalho, alterada em virtude do CPC de 2015 (Lei nº 13.105/2015), é inadmissível o recurso interposto por advogado sem instrumento de mandato anexado ao feito.
Constata-se que os embargos de declaração foram opostos por advogado que não possui poderes nos autos, haja vista a ausência de procuração ou de substabelecimento para representar a recorrente, bem como de mandato tácito.
Hipótese em que verificada a irregularidade de representação do Reclamado na interposição do recurso de revista. O advogado subscritor do apelo não consta nos instrumentos de mandato trazidos aos autos e não se trata da hipótese de mandato tácito.
O recurso de revista não enseja conhecimento, por irregularidade de representação processual, uma vez que a procuração, por meio da qual houve outorga de poderes ao advogado subscritor do recurso de revista, possuía prazo de validade, o qual já havia…
A decisão monocrática negou provimento ao agravo de instrumento. No caso concreto, constata-se que o advogado que subscreveu a petição de recurso de revista (fls. 588/611), Dr.
O Tribunal Regional denegou seguimento ao recurso de revista por irregularidade de representação processual em razão da ausência de procuração do advogado subscritor do apelo.
TRT que " O presente recurso foi assinado pelo advogado Marcus Vinícius Magalhães Machado, que não possui procuração para assistir a agravante autos e nem a acompanhou em audiência, de modo a configurar mandato tácito ".
Direito do Trabalho
Apelo interposto após a vigência da lei nº 13.467/2017
IRREGULARIDADE DE REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL Compulsando os autos, verifica-se que a advogada que subscreve o recurso, Dra.
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