Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

TSTAg-Emb-RRAg 100924-61.2018.5.01.0284

Interposição na vigência da lei nº 13.467/2017: irregularidade de representação no recurso de embargos

Ementa

AGRAVO INTERNO EM EMBARGOS EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. IRREGULARIDADE DE REPRESENTAÇÃO NO RECURSO DE EMBARGOS. AUSÊNCIA DE PROCURAÇÃO NOS AUTOS. INEXISTÊNCIA DE MANDATO TÁCITO. RECURSO INEFICAZ. Nos termos da nova redação da Súmula nº 383 do Tribunal Superior do Trabalho, alterada em virtude do CPC de 2015 (Lei nº 13.105/2015), é inadmissível o recurso interposto por advogado sem instrumento de mandato anexado ao feito. Não se concede o prazo para sanar o vício porque não se trata de irregularidade "em procuração ou substabelecimento já constante dos autos". Na hipótese, o recurso de embargos foi assinado eletronicamente por advogado que não possuía, naquele momento, instrumento de mandato nos autos. Ressalte-se que o artigo 76, § 2º, do CPC possibilita à parte sanar o vício constatado no referido documento, mas não alberga a hipótese de ausência de mandato, caso dos autos, razão pela qual não se há falar na concessão de prazo para sanar a irregularidade de representação. Precedentes. Correta a decisão agravada, mantém-se o decidido. Agravo interno conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo interno.

Indexação

Plano de Saúde

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.