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Jurisprudências

TSTEDCiv-Ag-AIRR 330700-28.1978.5.01.0025

Irregularidade de representação: advogado sem procuração nos autos

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DA RECLAMADA. IRREGULARIDADE DE REPRESENTAÇÃO. ADVOGADO SEM PROCURAÇÃO NOS AUTOS. APLICAÇÃO DA SÚMULA 383/TST. 1. Constata-se que os embargos de declaração foram opostos por advogado que não possui poderes nos autos, haja vista a ausência de procuração ou de substabelecimento para representar a recorrente, bem como de mandato tácito. 2 . Inadmissível, portanto, o recurso, não havendo falar em concessão de prazo para que seja sanado o vício, pois ausentes as hipóteses previstas no art. 104 , do CPC/2015 , ou a mera irregularidade em procuração ou em substabelecimento já existente. 3 . Aplicável o óbice da Súmula 383, I, do TST. Embargos de declaração não conhecidos .

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer dos embargos de declaração.

Indexação

Preclusão / Coisa Julgada

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