TSTEDCiv-Ag-AIRR 330700-28.1978.5.01.0025
Irregularidade de representação: advogado sem procuração nos autos
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Irregularidade de representação
- Advogado sem procuração nos autos
- Aplicável o óbice da Súmula 383, I, do TST
- Preclusão / Coisa Julgada
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DA RECLAMADA. IRREGULARIDADE DE REPRESENTAÇÃO. ADVOGADO SEM PROCURAÇÃO NOS AUTOS. APLICAÇÃO DA SÚMULA 383/TST. 1. Constata-se que os embargos de declaração foram opostos por advogado que não possui poderes nos autos, haja vista a ausência de procuração ou de substabelecimento para representar a recorrente, bem como de mandato tácito. 2 . Inadmissível, portanto, o recurso, não havendo falar em concessão de prazo para que seja sanado o vício, pois ausentes as hipóteses previstas no art. 104 , do CPC/2015 , ou a mera irregularidade em procuração ou em substabelecimento já existente. 3 . Aplicável o óbice da Súmula 383, I, do TST. Embargos de declaração não conhecidos .
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer dos embargos de declaração.
Indexação
Preclusão / Coisa Julgada