TSTAIRR 10978-39.2022.5.18.0131
Apelo interposto após a vigência da lei nº 13.467/2017
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Apelo interposto após a vigência da lei nº 13.467/2017
- Execução
- Irregularidade de representação em sede de agravo de petição
- Ausente a procuração
- Restou consignado pelo e
- Aplicável a Súmula 383, II, do TST
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. APELO INTERPOSTO APÓS A VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. EXECUÇÃO - IRREGULARIDADE DE REPRESENTAÇÃO EM SEDE DE AGRAVO DE PETIÇÃO - AUSENTE A PROCURAÇÃO. Restou consignado pelo e. TRT que " O presente recurso foi assinado pelo advogado Marcus Vinícius Magalhães Machado, que não possui procuração para assistir a agravante autos e nem a acompanhou em audiência, de modo a configurar mandato tácito ". A controvérsia não se refere à irregularidade de representação supostamente existente nos autos, mas à própria ausência de procuração do causídico. Portanto, não se concede prazo para sanar o vício, porque não se trata de hipótese de irregularidade "em procuração ou substabelecimento já constante dos autos". Aplicável a Súmula 383, II, do TST. Precedentes.Agravo de instrumento a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento.
Indexação
Cabimento