I - É inadmissível recurso firmado por advogado sem procuração juntada aos autos até o momento da sua interposição, salvo mandato tácito. Em caráter excepcional (art. 104 do CPC de 2015), admite-se que o advogado, independentemente de intimação, exiba a procuração no prazo de 5 (cinco) dias após a interposição do recurso, prorrogável por igual período mediante despacho do juiz. Caso não a exiba, considera-se ineficaz o ato praticado e não se conhece do recurso. II - Verificada a irregularidade de representação da parte em fase recursal, em procuração ou substabelecimento já constante dos autos, o relator ou o órgão competente para julgamento do recurso designará prazo de 5 (cinco) dias para que seja sanado o vício. Descumprida a determinação, o relator não conhecerá do recurso, se a providência couber ao recorrente, ou determinará o desentranhamento das contrarrazões, se a providência couber ao recorrido (art. 76, § 2º, do CPC de 2015).
Lidas automaticamente do texto das decisões. Só o tribunal e o período estreitam esta lista.
Trata-se de recurso interposto da decisão denegatória de seguimento de recurso ordinário, barrado porque o advogado signatário do apelo não possuía poderes para representar a parte em juízo, inexistindo nos autos o instrumento de mandato necessário para…
Na situação dos autos, o advogado subscritor do recurso de revista não detinha poderes para representar a recorrente, ora agravante, quando da interposição do recurso.
Conforme dispõe o artigo 10 da Medida Provisória nº 2.200-2/2001, documentos eletrônicos são considerados válidos para todos os fins legais desde que cumpram os requisitos de comprovação da autoria e integridade.
Direito Civil
Irregularidade de representação processual do recurso de revista
Nos termos da Súmula n.º 383, item I, do Tribunal Superior do Trabalho, " é inadmissível recurso firmado por advogado sem procuração juntada aos autos até o momento da sua interposição, salvo mandato tácito.
Tendo em vista a finalidade precípua desta instância extraordinária na uniformização de teses jurídicas, a existência de entendimento sumulado ou representativo de iterativa e notória jurisprudência, em consonância com a decisão recorrida, configura…
Nega-se provimento ao agravo que não consegue desconstituir os fundamentos da decisão recorrida que reconheceu a ausência de transcendência da causa, nos termos do art. 896-A da CLT, na medida em que a decisão do eg.
A Corte Regional denegou seguimento ao recurso de revista dos terceiros embargantes, sob o fundamento de irregularidade de representação, porque o advogado que o subscreveu não estava regularmente habilitado nos autos.
Nega-se provimento ao agravo que não consegue desconstituir os fundamentos da decisão denegatória que reconheceu a irregularidade de representação do recurso de revista, na medida em que a decisão está em consonância com a jurisprudência desta Corte…
Nega-se provimento ao agravo que não consegue desconstituir os fundamentos da decisão denegatória que reconheceu a irregularidade de representação do recurso de revista, na medida em que a decisão está em consonância com a jurisprudência desta Corte…
A Corte Regional não conheceu do recurso ordinário da segunda ré, por irregularidade de representação, ao fundamento de que o subscritor do referido apelo “não detinha poderes para representar a reclamada, no momento de interposição do recurso” (pág. 856).
Em conformidade com Súmula nº 383, I, do TST, a abertura de prazo para apresentação de procuração após a interposição do recurso está condicionada às hipóteses excepcionais previstas no art. 104 do CPC ou, ainda, no caso de vício em procuração já existente…
Tendo em vista que a procuração que outorgou poderes ao advogado subscritor do recurso de revista estava com o prazo de validade expirado no momento da interposição do recurso de revista, bem como que não consta previsão de prevalência dos poderes para…
Não merece provimento o Agravo Interno quando as razões apresentadas não conseguem invalidar os fundamentos expendidos na decisão mediante a qual se negou provimento ao Agravo de Instrumento.
Trata-se de recurso de revista em que se discute a possibilidade de concessão de prazo para regularização da representação processual na hipótese de ausência de procuração nos autos.
Trata-se de processo que retorna a esta Turma, por determinação da Vice-Presidência do TST, para o exercício de eventual juízo de retratação, conforme prevê o art. 1.030, II, do CPC/2015.
Processo Civil
I –juízo de retratação
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