TSTRR 0010106-46.2020.5.03.0152
Irregularidade de representação processual: ausência de procuração
Relator(a): ALEXANDRE LUIZ RAMOS
- Direito do Trabalho
- Irregularidade de representação processual
- Ausência de procuração
- Impossibilidade de concessão de prazo para regularização
Ementa
RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO EXECUTADO. PROCESSO EM FASE DE EXECUÇÃO. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. IRREGULARIDADE DE REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL. AUSÊNCIA DE PROCURAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE DE CONCESSÃO DE PRAZO PARA REGULARIZAÇÃO. SÚMULA Nº 383, II, DO TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. NÃO CONHECIMENTO. I. Trata-se de recurso de revista em que se discute a possibilidade de concessão de prazo para regularização da representação processual na hipótese de ausência de procuração nos autos. II. 1. De acordo com a jurisprudência consolidada do Tribunal Superior do Trabalho, não é possível a concessão de prazo para regularização da representação processual quando se constata a ausência de procuração ou de substabelecimento no momento da interposição do recurso. Somente se autoriza a correção de vício existente em instrumento já constante dos autos. 2. No caso, uma vez que a advogada subscritora do recurso não detém poderes para representar o Sócio Executado e nem é caso de mandato tácito – o que caracteriza ausência de mandato -, não se autoriza a concessão de prazo para a correção do vício. III. Recurso de revista de que não se conhece.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, considerando a ausência de transcendência, não conhecer do recurso de revista. Brasília, 11 de novembro de 2025. ALEXANDRE LUIZ RAMOS Ministro Relator